Licitações

Pregão Eletrônico N.º 90005/2024

Ano de Publicação: 2024

Link Edital: <<<Edital>>>

Aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União: <<<Imprensa Nacional>>

RETIFICAÇÃO – Aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União: <<<Imprensa Nacional>>

Aviso de licitação publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas: 

Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br)

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens sob demanda, abrangendo viagens aéreas nacionais e internacionais (incluindo seguro-viagem para viagens internacionais), bem como viagens terrestres. O serviço inclui a aquisição e emissão de bilhetes de passagem.

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Dotação Orçamentária:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.06.001 – Passagens Conselheiros e Convidados | 6.2.2.1.1.01.04.06.002 – Passagens Funcionários

Data da Sessão:  30 de outubro de 2024

Horário: 08:00h (Horário de Brasília)

Local (meio eletrônico): Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras

Código UASG: 927692

Retirada do Edital: O inteiro teor do Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), na página https://www.cauba.gov.br/licitacoes ou solicitado através do correio eletrônico licitacoes@cauba.gov.br.

 

Esclarecimentos

Pedido de esclarecimentos e resposta 01

Pregão Eletrônico Nº 90004/2024

Ano de Publicação: 2024

Link Edital: <<<Edital>>>

Aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União: <<<Imprensa Nacional>>

Aviso de licitação publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas: 

Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br)

 

Retificação do edital: <<<Retificação>>>

Comunicação de Adiamento e Retificação

Edital Retificado:  <<<Edital>>>

Objeto: Contratação de serviços contínuos de copeiragem, limpeza e apoio administrativo, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Pregão, para atendimento das necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA.

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Dotação Orçamentária:
Elemento de Despesa:  6.2.2.1.1.01.04.04.006 – Serviços de Apoio Administrativo e Operacional

Data da Sessão: 29 de agosto de 2024  Adiada para 16/09/2024

Horário: 08:00h (Horário de Brasília)

Local (meio eletrônico): Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras

Código UASG: 927692

Retirada do Edital: O inteiro teor do Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), na página https://www.cauba.gov.br/licitacoes ou solicitado através do correio eletrônico licitacoes@cauba.gov.br.

 

Esclarecimentos

Pedido de esclarecimentos e resposta 01

Pedido de esclarecimentos e resposta 02

Pedido de esclarecimentos e resposta 03

 

Pedido de impugnação

Anexo do pedido de impugnação 01

Resultado do pedido de impugnação 01

 

Pregão Eletrônico Nº 90001/2024.

Ano de Publicação: 2024

Link Edital: <<<Edital>>>

Aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União: <<<Imprensa Nacional>>

Aviso de licitação publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas: 

Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br)

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 90001/2024.

Objeto: Prestação de serviços ao CAU/BA, com fornecimento de mão de mão de obra,
a ser executado com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Pregão, para
atendimento das necessidades do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da
Bahia – CAU/BA.

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: Gerência Administrativa
Fonte de Recursos:

a) 05.09.02.01 – Gerência Administrativa

b) 05.09.04.01 – Gerência Técnica

c) 05.09.05.01 – Gerência de Fiscalização

d) 05.09.06.01 – Gerência de Atendimento

Elemento de Despesa:  6.2.2.1.1.01.04.04.006 – Serviços de Apoio Administrativo e Operacional

Plano Interno: Plano de Contratações Anual 2024

Data da Sessão: 07 de fevereiro de 2024

Horário: 09H00MIN (Horário de Brasília)

Local (meio eletrônico): www.comprasgovernamentais.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/)

Código UASG: 927692

Retirada do Edital: O inteiro teor do Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA) – www.cauba.gov.br (https://www.cauba.gov.br/licitacoes/) ou solicitado através do correio eletrônico: licitacoes@cauba.gov.br.

 

 

Questionamento 01

Pergunta:

Prezados, bom dia!

1 –  No item 1.3 do termo de referência (anexo I) relata que o prazo de vigência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até 60 (sessenta) meses conforme a LEI 14.133, de 21. No entanto a nova lei permite a prorrogação em até 120 (cento e vinte) ou 10 (dez) anos. Está correto e será 12 meses prorrogável por até 60 meses?

2 – Poderiam disponibilizar o modelo de planilha em Excel?

3 – No item 11.4 do Estudo técnico preliminar, foi indicado o valor de R$ 1.000 (mil reais) como benefício – auxilio alimentação dos postos de trabalho. Este valor é fixo mensal para todos os postos?

Na convenção coletiva da categoria permite o desconto de 20% sobre o valor do auxílio alimentação.  Será feito o desconto de 20% neste valor indicado ou será feito apenas um desconto simbólico de 1 real para o empregado?

 

Resposta:

  1. Sim, o prazo de vigência indicado em edital está correto.
  2. Clique aqui e baixe a planilha editável. 
  3. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (mil reais), extensivo a todos os postos de trabalho. Aplicar-se-á desconto simbólico aos empregados.

 

Em atenção ao pedido de esclarecimento formulado em 23/01/2024, orientamos adotar como critério para aplicação do desconto sobre o auxílio alimentação, o parâmetro em percentual, ou seja, o desconto deverá ser de 1% (um por cento).
 
Esclarecemos que este critério em percentual visa manter o mesmo referencial especificado na Cláusula Nona – Alimentação da Convenção Coletiva 2024/2024.

 

Questionamento 02

 

Pergunta:

O registro no Conselho Regional de Administração é obrigatório para participação? Se sim, como efetuamos esse registro?

 

Resposta:

Em resposta ao questionamento, esclarecemos que sim, o registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Administração (CRA), em plena validade, é requisito previsto no item 8.30 do Termo de Referência do instrumento editalício. Quanto aos trâmites da solicitação do registro, sugerimos procurar a Regional do Conselho para maiores informações a respeito.

 

Questionamento 03

 

Pergunta:

Venho através deste solicitar a PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO em formato Excel, para que possamos montar o processo de custos do pregão referido, uma vez que o disponibilizado por vocês está escaneado, não sendo possível assim a sua exportação.

Certo de vossa compreensão, aguardo e agradeço desde já.

 

Resposta:

Comunicamos que o arquivo da planilha editável está disponível no site do CAU/BA, especificamente no link Licitações – CAU/BA (cauba.gov.br).
 
 
 

Questionamento 04

Pergunta:

Vimos pelo presente pedido, respeitosamente, solicitar os seguintes esclarecimentos sobre a licitação em questão:

 

1 – O item 10.4 do Termo de referência, informa que o valor de referência indicado para auxílio alimentação dos postos de trabalho é de R$ 1.000 (mil reais), solicito a gentileza de esclarecer se para efeitos de composição de custo poderá haver o desconto de 20% do salário do funcionário, conforme Cláusula 9ª da CCT, ou deverá ser considerado o valor de R$ 1.000,00 sem o desconto.

 

2 – Em relação ao fornecimento de materiais, ferramentas, utensílios e equipamentos, solicito esclarecer se será de fornecimento da Contratada ou da Contratante, visto que, no item 4.8 do edital informa que ao apresentar a proposta o proponente assume o compromisso de executar o objeto, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários. Já no item 12.4 do TR informa que após análise restou demonstrado a necessidade da contratação do serviço “com dedicação exclusiva de mão de obra e sem fornecimento de materiais”. Caso o fornecimento seja de responsabilidade da Contratada, solicito o envio da relação de insumos e equipamentos.

 

Resposta:

Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado, respondemos:
 
  1. O valor do auxílio-alimentação será de R$ 1.000,00 (mil reais), extensivo a todos os postos de trabalho. Aplicar-se-á desconto simbólico aos empregados.
  2. Não haverá necessidade de fornecimento de insumos pela contratada para a execução do objeto desta contratação. Mantém-se as exigências especificadas no item 5.10 a 5.22 do Termo de Referência.

 

Em complementação ao pedido de esclarecimento formulado em 31/01/2024, orientamos adotar como critério para aplicação do desconto sobre o auxílio alimentação, o parâmetro em percentual, ou seja, o desconto deverá ser de 1% (um por cento).
 
Esclarecemos que este critério em percentual visa manter o mesmo referencial especificado na Cláusula Nona – Alimentação da Convenção Coletiva 2024/2024.

 

Questionamento 05

Pergunta:

Favor informar, o percentual de desconto do empregado referente a refeição.
 
 
Resposta:
 
O percentual de desconto a ser adotado sobre o auxílio alimentação é de 1% (um por cento).
 
 

Questionamento 06

Pergunta:

Escrevo para solicitar esclarecimentos relevantes relacionados à nossa participação no Pregão de nº 001/2024. Desejamos obter informações adicionais sobre os materiais e equipamentos a  serem cotados na proposta de preços, pois segundo o item 5.10 do termo de referencia “Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar materiais e proteção individual, ferramentas e utensílios necessários, promovendo a sua substituição quando necessário”. Constando apenas especificações sobre os uniformes a serem utilizados, sem nenhum tipo de material ou ferramenta para execução dos serviços.

Solicitamos orientações claras sobre se devemos prosseguir utilizando apenas os uniformes indicados no termo de referência ou se há outra abordagem recomendada.

Resposta:
 
Em resposta ao pedido de esclarecimento formulado, informamos que não haverá necessidade de fornecimento de insumos pela contratada para a execução do objeto desta contratação. Mantém-se as exigências especificadas no item 5.10 a 5.22 do Termo de Referência.
 
Em tempo, motivado por pedido de esclarecimentos solicitados, esclarecemos que a empresa licitante deverá adotar, em sua planilha de custos e composição de preços, desconto de 1% (um por cento) sobre o auxílio-alimentação.

 

Questionamento 07

 

Pergunta:

Com o objetivo de compor a nossa Planilha de preço referente ao PE 90001/2024, solicitamos alguns esclarecimentos, tais como:

 

 

  1. O serviços atualmente é executado por qual empresa?

 

  1. A contratação será imediata e na quantidade de postos de forma integral?

 

  1. Solicitamos o envio da planilha padrão do Órgão em excel.

 

  1. Para os serviços de copeiragem e serviços gerais terá o fornecimento de matérias e equipamentos pela contratada? Se sim, favor enviar a relação de materiais e quantitativo.

 

  1. Terá o pagamento de periculosidade  ou insalubridade  para alguma função licitada?

 

  1. A empresa que utilizar na sua planilha de preço, salario proporcional a carga horaria trabalhada terá a sua proposta recusada?
 
 
Resposta:
 

Em atenção ao pedido de esclarecimentos encaminhado, informamos:

  1. Atualmente, a empresa contratada para a prestação do serviço é a Expresslimp Limpeza e Conservação Ltda.
  2. A contratação ocorrerá imediatamente após o encerramento da vigência do contrato da atual empresa prestadora de serviços, em 21 de fevereiro de 2024. Sim, todos os postos indicados no edital serão contratados integralmente.
  3.  Planilha está disponível no site www.cauba.gov.br/licitacoes
  4. Não haverá necessidade de fornecimento de insumos pela contratada para a execução do objeto desta contratação. Mantém-se as exigências especificadas nos itens 5.10 a 5.22 do Termo de Referência.
  5. Não há previsão de pagamento de periculosidade e/ou insalubridade para os postos indicados.
  6. Considerando que o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência já especificam os postos de trabalho e carga horária laboral, recomendamos adotar a remuneração básica indicada no Anexo I – Pisos Normativos da Convenção Coletiva 2024/2024 para fins de elaboração da proposta.
 

Questionamento 08

 

Pergunta:

Com o objetivo de compor a nossa Planilha de preço referente ao PE 90001/2024, solicitamos alguns esclarecimentos, tais como:

 

  1. No item 10.4 do Estudo Técnico Preliminar, informa que o valor de referência para  auxilio alimentação é R$ 1000,00. Diante do exposto, a empresa que coatar em sua proposta de preço valores inferiores  ao auxilio alimentação terá a sua proposta recusada?
 
 
Resposta:
 
A elaboração da proposta deve considerar o valor de referência indicado no Estudo Técnico Preliminar, anexo do Termo de Referência, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando, ainda,  desconto de 1% (um por cento) para o empregado.

Pregão Eletrônico Nº 01/2023

Ano de Publicação: 2023

Link Edital: <<<Edital>>>

Aviso de licitação publicado no Diário Oficial da União: <<<Imprensa Nacional>>

Aviso de licitação publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas: https://pncp.gov.br/app/editais/15158665000103/2023/3 

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 01/2023.

Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços gráficos (Registro de Preço)

Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Dotação Orçamentária: Gestão/Unidade: Assessoria de Comunicação
Fonte de Recursos: 05.08.01 – Atividade – Comunicação Institucional
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 – Serviço de Apoio Administrativo Operacional
Plano Interno: Plano de Ação 2023

Data da Sessão: 15 de janeiro de 2024

Horário: 09H00MIN (Horário de Brasília)

Local (meio eletrônico): www.comprasgovernamentais.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/)

Código UASG: 927692

Retirada do Edital: O inteiro teor do Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA) – www.cauba.gov.br (https://www.cauba.gov.br/licitacoes/) ou solicitado através do correio eletrônico: licitacoes@cauba.gov.br.

 

Questionamento 01

Pergunta:
Por gentileza solicitamos a arte para personalização para os itens do lote 2.

Resposta:
Prezado potencial fornecedor, boa tarde!

Não entendemos como necessário o envio de uma arte para que você possa personalizar os itens do lote 2. A personalização pode ser feita por um modelo de arte escolhido por vocês, desde que siga a especificação de cada item.

 

Questionamento 02

Pergunta:
Prezados,

Gostaríamos de visualizar somente o logo, para termos base de quantas cores.
—–
Olá, boa tarde.

Por gentileza, algum retorno referente ao e-mail anterior, precisamos saber a quantidade de cores para a personalização.

Resposta:

Prezado potencial fornecedor, boa tarde!

Pedimos que se baseie nas especificações dos itens inseridos no lote. A arte que irá impressa nos itens poderá não ser apenas a logo do Conselho e, diante disso, não a credencia para modelo de personalização.

Caso tenha dúvidas sobre a nossa logo, você poderá localizá-la no nosso site www.cauba.gov.br.

 

Questionamento 03

Pergunta:

Boa tarde

Examinei o edital e (Silk Screen em 1 face, 4×0) para sacolas de algodão, ou seja 4 cores na impressão correto?

e no site do CAU/BA, está também o brasão que contém mais de 4 cores conforme abaixo;

Nossa dúvida é se o brasão é impresso?

Resposta:

Bom dia, prezado potencial fornecedor!

Correto. A arte que irá impressa nos itens poderá não ser apenas a logo do Conselho. Caso a logo seja inserida, será ajustada por nós para atender a especificação do item descrita no edital.

 

Questionamento 04

Pergunta:

Gostaríamos de saber sobre o prazo de entrega dos objetos, ficamos na dúvida sobre o prazo, se são 5 dias para a entrega dos objetos após a solicitação ou se o prazo ainda será estipulado.

 

Resposta:

O prazo de execução dos serviços, após solicitação do CAU/BA, será de 15 (quinze) dias, salvo em situações de emergência.

 

Questionamento 05

Pergunta:

Prezados bom dia!

Sobre o Pregão Eletrônico 1/2023 com objeto impressos gráficos, gostaria de confirmar o número UASG, pois através do número divulgado no Edital, não estou conseguindo acesso ao pregão. (a informação

 

Resposta:

Prezado potencial fornecedor, boa tarde!

O número UASG está correto: 927692.

O pregão eletrônico nº 01/2023 está publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ainda em fase de cadastramento de propostas, conforme pode ser visto através dos links a seguir.

Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br)

Compras.gov.br (serpro.gov.br)

Pregão Eletrônico Nº 01/2022

Ano de Publicação: 2022

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 01/2022.

Objeto: Contratação de empresa especializada para planejamento, organização e execução do concurso público do CAU/BA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, Termo de Referência e demais anexos. O inteiro teor do Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA).
Fundamentação Legal:  Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Dotação Orçamentária: Inexiste dotação orçamentária para cobertura das despesas e o pagamento será realizado com as taxas de inscrição.
Data da Sessão: 01 de agosto de 2022
Horário: 14H00MIN (Horário de Brasília)
Local (meio eletrônico): www.comprasgovernamentais.gov.br (https://www.gov.br/compras/pt-br/)
Código UASG: 927692
Retirada do Edital: O inteiro teor do Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA) – www.cauba.gov.br (https://www.cauba.gov.br/licitacoes/) ou solicitado através do correio eletrônico: licitacoes@cauba.gov.br.

RESPOSTAS AOS QUESTIONAMENTOS


QUESTIONAMENTO 1.
Questionamento:
Gostaria de um esclarecimento quanto à elaboração da proposta de preços para o pregão eletrônico de nº 01/2022. Ela deve ser elaborada com base no valor global estimado (R$ 214.653,33) ou nos valores estimados para a taxa de inscrição e número de inscritos dos níveis médio e superior?

Resposta:
Atendendo à solicitação de esclarecimento de Vossa Senhoria, informamos que a proposta de preços deverá ser elaborada conforme edital.

Apenas para efeito de preenchimento e apresentação da proposta no Comprasnet, será considerado o resultado do cálculo dos valores das taxas de inscrição para o nível médio e nível superior.


QUESTIONAMENTO 2.
Questionamento:
Com relação a aplicação dos testes psicológicos, entrevista individual e dinâmica de grupo, o item 4.4 do TR versa que:

4.4 As avaliações deverão ser realizadas dentre os três primeiros colocados para cada cargo indicado no concurso.

Entendemos haver um erro, já que o cargo de Assistente Operacional tem 5 (cinco) vagas disponíveis em edital. Devemos entender que tais avaliações serão aplicadas para 3 (três) vezes o número de vagas previstas em edital?

Resposta:
As avaliações deverão ser realizadas entre os 05 (cinco) primeiros colocados para o cargo de Assistente Operacional e 02 (dois) para o cargo de Analista de gestão.


Questionamento:
Com relação as publicações oficiais, há divergência de informações no edital, já que o item 2.4 do edital versa que as despesas de publicações do concurso serão de responsabilidade da Contatada, inclusive as que vinculem a Imprensa Nacional, o item 13.47 do Termo de Referência também traz a mesma orientação, contudo o item 5.1 do Termo de Referência versa exatamente o contrário, de que a responsabilidade de todas as publicações oficiais serão de responsabilidade da Contratante. Com isso, não fica claro se a responsabilidade será da Contratante ou da Contratada.

Resposta:
Os custos, inclusive de publicação oficial, serão de responsabilidade da Contratada.


Questionamento:
Os custos dos candidatos que tiverem direito à isenção da taxa de inscrição, serão de responsabilidade da Contratante ou da Contratada?

Resposta:
Os custos dos candidatos deverão ser abarcados pelo valor recebido pela Contratada, considerando o recebimento das taxas de inscrição.

 

Questionamento:
De quem será a responsabilidade pelo pagamento das taxas de emissão dos boletos bancários?

Resposta:
Os custos com as emissões das taxas de boletos serão arcados pela Contratada, considerando o recebimento das taxas de inscrição.

Ademais, importante acrescentar:

O objeto do certame tem por fim a contratação de empresa para planejar, organizar e executar o Concurso Público do CAU/BA.

A seguir, destacamos os itens do instrumento convocatório e Termo de Referência. Vejamos:

OBJETO FACE DO EDITAL:  Contratação de empresa especializada para planejamento, organização e execução do concurso público do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA (…)

OBJETO DO Termo de Referência

1.1 Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviços de planejamento, organização e execução de concurso público de provas objetivas e práticas e de provas e títulos a ser promovido para o CAU/BA, destinado ao provimento de vagas para diversos cargos públicos que compõe o seu quadro permanente.

Quanto as obrigações, inclusive de elaboração de cronograma e fases, constam do Termo de Referência, previsões específicas quanto as obrigações. Vejamos:

3.12 DOS RESULTADOS

3.12.1 Efetuadas as correções, a contratada deverá encaminhar diretamente ao CAU/BA, as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em duas vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:

  1. a) habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
  2. b) habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
  3. c) lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
  4. d) listas individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados se for o caso, em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
  5. e) listas individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
  6. f) estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados;
  7. g) Todos os resultados dos candidatos, com busca por número de inscrição, RG e/ou CPF, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da contratada e do CAU/BA.

13.5. Elaborar cronograma definitivo discriminando todos os prazos em que as etapas do concurso público devem ser executadas e apresentá-lo juntamente com o edital para apreciação e aprovação da Comissão de concurso público do CAU/BA. Após aprovado, quaisquer alterações no cronograma e no planejamento apresentados dependerão de prévia e expressa aprovação do Conselho.

13.23. Criar campo na ficha de inscrição para que o candidato declare sua condição de portador de deficiência, sujeitando-o à avaliação de desempenho.

13.24. Receber o laudo médico dos portadores de deficiência, deferir ou indeferir as inscrições nas vagas reservadas, verificando a conformidade com o estabelecido no Edital de Abertura.

13.25. Receber as solicitações de condições especiais para fazer as provas, deferir ou indeferir, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

13.26. Providenciar os recursos necessários ao atendimento das condições especiais deferidas

13.33. Executar todas as atividades pertinentes à realização do certame que estejam sob sua responsabilidade.

Além do Termo de Referência explicitar os itens de obrigações, os anexos VI e IX do Edital dispõem sobre Cronograma e Relatórios vinculados ao planejamento, organização e execução do certame.

Isto posto, são obrigações da empresa, considerando as exigências impostas no edital:

  1. Assumir as despesas de publicação, inclusive com a Imprensa Nacional;
  2. Elaborar cronograma definitivo, atendendo as inscrições especiais e demais formas de inscrição;

III.          Emitir boletos e operacionalizar as emissões;

  1. Ser remunerada exclusivamente através da cobrança das taxas de inscrição

 

 

QUESTIONAMENTO 4
Questionamento
Na proposta a ser apresentada existe a divergência dos valores a serem apresentados, pois na parte do inserir o valor, menciona que deve ser o somatório e na nota de rodapé fala em média dos valores, assim como no item 4 do estudo preliminar, favor nos esclarecer qual das formas será a correta.

Resposta:
Atendendo à solicitação de Vossa Senhoria informamos que a proposta de preços deverá ser apresentada conforme modelo do Anexo III do Edital, sendo que o valor global corresponde ao somatório dos valores unitários das taxas de inscrição de nível médio e taxa de inscrição de nível superior (para efeito de inserção de proposta no Comprasnet).

QUESTIONAMENTO 5
Questionamento
Tendo em vista que as atuais ferramentas tecnológicas permitem a realização de assinatura eletrônica a documentos oficiais, podemos considerar a adoção deste procedimento para a assinatura do contrato de que trata o item 13.2 do Termo de Referência anexo ao edital em comento?

Resposta
Sim.


Questionamento
Considerando o disposto nos itens 5.1 e 12.7 do Termo de Referência, podemos considerar que o conteúdo do item 13.47 do mesmo Termo de refere à obrigação da futura Contratada em minutar os editais do concurso público, para que o Conselho Contratante providencie sua publicação junto ao DOU, arcando com os custos decorrentes da mesma?

 

Resposta:
Onde se lê:

5.1. A publicação dos atos oficiais do Concurso será de responsabilidade da contratante.

Leia-se:

5.1. A publicação dos atos oficiais da Licitação será de responsabilidade da contratante.

Quanto aos itens 12.7 e 13.47 mantêm-se conforme consta no Edital.

 

Questionamento
É correto o entendimento de que o Concurso Público objeto da presente licitação constará de Prova Objetiva para todos os candidatos e de Avaliação Psicológica aos 03 (três) primeiros candidatos aprovados e classificados em cada cargo na Prova Objetiva?

Resposta
Onde se lê no Item 4.4 do Termo de Referência:

4.4. As avaliações deverão ser realizadas dentre os 03 (três) primeiros colocados para cada cargo indicado no concurso.

Leia-se:

4.4. As avaliações deverão ser realizadas com os 05 (cinco) primeiros colocados para o cargo de nível médio e com os 02 (dois) primeiros colocados para o cargo de nível superior.

 

Questionamento
Se sim, então podemos desconsiderar o conteúdo do item 13.48 do Termo de Referência quando refere-se à realização de Prova Prática, bem como o conteúdo dos Anexos VI e IX que se refere à eventual Prova Discursiva?

Resposta
Serão realizadas provas objetivas e discursivas (ou práticas). Ficam mantidas as obrigações constantes do item 13.48 do Termo de Referência.


Questionamento
Se houver necessidade da Prova Prática e/ou de Prova Discursiva, além das duas etapas previstas na questão 3, favor especificá-las, bem como as obrigações que competirão à futura Contratada e a quantidade de candidatos por cargo que deverá ser submetida às mesmas.

Resposta
Questionamento já respondido no item anterior. Serão duas provas: Objetiva e Discursiva (ou prática) para todos os candidatos.

Questionamento
É correto o entendimento que a Avaliação Médica a ser realizada pela Equipe Multiprofissional da futura Contratada será exclusivamente realizada aos candidatos portadores de deficiência classificados conforme o número de vagas disponíveis?

Resposta

O item 6.6 do edital dispõe:

Item 6.6

Os candidatos classificados que se declararam no ato da inscrição como portadores de deficiência deverão comparecer, na data prevista no cronograma, para se submeterem à avaliação de Equipe Multiprofissional da contratada, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

Ademais, informamos que todas as respostas estão sendo publicadas para conhecimento de todos os licitantes.

 

 

Pregão Eletrônico Nº 01/2021

Ano de Publicação: 2021

 

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 01/2021.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões alimentação e refeição na modalidade eletrônico e respectivas recargas de créditos mensais, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada, para o quadro funcional do CAU/BA, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Fundamentação Legal:  Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Dotação Orçamentária: A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da contratação, relativa ao exercício de 2021, advirá da conta nº 6.2.2.1.1.01.01.01.003.002, correspondente aos custos e despesas com administração de pessoal.
DATA DA SESSÃO: 09 de abril de 2021
HORÁRIO: 9h00 (Horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 927692
Retirada do Edital: O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), www.cauba.gov.br (https://www.cauba.gov.br/licitacoes/) ou solicitado através do correio eletrônico licitacoes@cauba.gov.br. Poderão também solicitar informações e esclarecimentos através do Canal de Atendimento do CAU/BA, conforme link https://www.cauba.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Fale-com-o-CAU_BA-1.pdf, pelos telefones 71 9 8434 5765 ou 71 9 8123 7763, pelo e-mail licitacoes@cauba.gov.br

Pregão Eletrônico Nº 01/2021

Ano de Publicação: 2021

Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico Nº 01/2021.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartões alimentação e refeição na modalidade eletrônico e respectivas recargas de créditos mensais, para utilização em estabelecimentos especializados de rede credenciada, para o quadro funcional do CAU/BA, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
Fundamentação Legal:  Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Dotação Orçamentária: A Dotação Orçamentária para a despesa oriunda da contratação, relativa ao exercício de 2021, advirá da conta nº 6.2.2.1.1.01.01.01.003.002, correspondente aos custos e despesas com administração de pessoal.
DATA DA SESSÃO: 26 de março de 2021
HORÁRIO: 9h00 (Horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br
CÓDIGO UASG: 927692
Retirada do Edital: O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente no sítio eletrônico do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA), www.cauba.gov.br (https://www.cauba.gov.br/licitacoes/) ou solicitado através do correio eletrônico licitacoes@cauba.gov.br. Poderão também solicitar informações e esclarecimentos através do Canal de Atendimento do CAU/BA, conforme link https://www.cauba.gov.br/wp-content/uploads/2020/07/Fale-com-o-CAU_BA-1.pdf, pelos telefones 71 9 8434 5765 ou 71 9 8123 7763, pelo e-mail licitacoes@cauba.gov.br

Tomada de Preços N.º 01/2021

Ano de Publicação: 2021

<<< Edital>>>

Modalidade de Licitação: Tomada de Preços N.º 01/2021.

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DA BAHIA – CAU/BA, autarquia federal, criada pela Lei nº 12.378/2010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.158.665/0001-03, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2021, de 05 de janeiro de 2021, torna público aos interessados que na data, horário e local indicados, realizará licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do Tipo TÉCNICA E PREÇO, sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de contabilidade pública, de acordo com as características a seguir descritas, sob a regência da Lei nº 8.666 de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123, de 2006, legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.01.0001 – Consultoria Contábil.
Local, data e horário de abertura: 26 de abril de 2021, às 10h (dez horas).

Pregão Presencial Nº 01/2019

Ano de Publicação: 2019

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 01/2019. Tipo: Menor Preço.
Objeto: contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, a ser executado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar 123, de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128 de 2008 e 147 de 2014, pelo Decreto nº 8.538, de 2015, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 – Serviços de Apoio Administrativo e Operacional.
Estimativa de Despesa Global: R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais).
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba, Salvador, Bahia, na data de 08 de fevereiro de 2019, às 09h (nove horas).
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba, Salvador, Bahia, Telefones (71) 3032-8088, podendo ser solicitado pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br 

Pregão Presencial Nº 02/2018 – Exclusivo para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Ano de Publicação: 2018

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 02/2018 – Exclusivo para Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Objeto: Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para fornecimento de materiais de informática para atender necessidade do CAU/BA, conforme condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência (Anexo I).
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com o Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, com a Lei Complementar 123, de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128 de 2008 e 147 de 2014, pelo Decreto nº 8.538, de 2015, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.01.003 – Material de Informática.
Estimativa de Despesas: R$ 8.847,01 (oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e hum centavos).
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), na data de 22 de março de 2018, às 09h (nove horas).
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba, Salvador(BA), Telefones (71) 3032-8088, podendo ser solicitado pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br 

Esclarecimento quanto à dúvida do Edital do Pregão Presencial nº 02/2018, prestamos as informações a seguir:

PERGUNTA: Por gentileza tirar uma duvida ref. PP. 02/2018 Constitui objeto do presente processo licitatório a contratação de empresa para fornecimento de materiais de informática para atender necessidade do CAU/BA, para o dia 22.03.2018, os (CARTUCHOS E TONERS SÃO ORIGINAL  DO FABRICANTE DO EQUIPAMENTOS,  OU PODE SER COMPATÍVEL NOVO DE PRIMEIRO USO   SIMILAR?)

RESPOSTA: conforme item 13.1 do Edital do Pregão 02/2018, cartuchos e toners devem ser originais do fabricante da impressora. ”

Pregão Presencial Nº 01/2018

Ano de Publicação: 2018

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 01/2018
Objeto: Contratação de empresa para a prestação dos serviços de agente de integração, visando atender estudantes de cursos de educação superior, para preenchimento de oportunidades de estágio no CAU/BA, conforme previsto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e condições do Termo de Referência e anexos (Anexos de I a IX).
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e legislação correlata.
Tipo: licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, conforme descrito neste Edital.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.003 – Serviço de Intermediação de Estágio.
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 1 de março de 2018, às 09h (nove horas).
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba, Salvador(BA), Telefones (71) 3032-8088 e 3032-8089, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br 

Pregão Presencial Nº 003/2017 

Ano de Publicação: 2017

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 003/2017 
Objeto: Contratação de pessoa jurídica prestação de serviços de organização do evento Dia do Arquiteto e Urbanista.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e legislação correlata.
Tipo: Menor preço global.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 – Serviços de Apoio Administrativo Operacional.
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 27 de setembro de 2017, às 09h.
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3032-8020 e 3032-8021-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br 

Tomada de Preços Nº 001/2016

Ano de Publicação: 2016

Modalidade de Licitação: Tomada de Preços Nº 001/2016
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria em comunicação e marketing para atender as necessidades do CAU-BA.
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006 e Decreto nº 8.538/2015 e legislação correlata.
Tipo: Menor preço global.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.02.004 – Outras consultorias.
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 30 de setembro de 2016, às 09h.
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3037.0212 e 3036.0212-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br 

Questionamentos e respostas:

  1. O edital prevê em seu cabeçalho que a licitação será tipo menor preço global. Por sua vez no item 1. consta que será tipo técnica e preço. Diante disso questiona-se: qual é o tipo da licitação? Será técnica e preço ou menor preço global?
    RESPOSTA: A licitação é do tipo TÉCNICA E PREÇO.
  1. Quanto aos requisitos de habilitação o edital prevê, no item 6.6.1 subitem “a”, a apresentação de registro ou inscrição em entidade representativa de classe, como um dos requisitos para comprovar qualificação técnica. Ocorre que empresas que prestam serviços em comunicação e marketing não possuem entidade representativa de classe. Diante disso questiona-se: a apresentação de certidão de registro junto ao Conselho Regional de Administração na sede da licitante cumpre com a exigência do subitem “a”, item 6.6.1?
    RESPOSTA: Registro ou inscrição na entidade profissional competente.
    Na hipótese de inexistência de entidade não cabe o registro.
  1. No tocante à exigência 2.4.3 do Anexo I, que pontuará a comprovação do porte da empresa dos clientes atendidos, assim considerando o número de empregados, questiona-se: a comprovação do número de empregados poderá ser feita por documentos acessórios, tal como print do site do cliente? Isso porque essa empresa atende a administração pública e por ser o atestado um ato administrativo a licitante não tem como exigir o conteúdo do atestado. Nesse sentindo o acordão do TCU n. 1.899/2008 – Plenário assim se manifestou:
    ‘22. Observo que a depender da complexidade de cada licitação, sempre existirão peculiaridades técnicas individualizadas de maior ou menor relevância, que poderão não constar de forma exaustiva nos atestados relativos a execuções de objetos bastante similares, o que não significa incapacidade da empresa executora.
    Assim sendo, se o escopo maior é atendido, não há razão para desclassificar licitante que deixe de contemplar em seu atestado algum vocábulo técnico insculpido no edital, no termo de referência ou no projeto básico. O que enseja a desclassificação é o não atendimento de fato aos requisitos editalícios.
    Interpretação diversa fragilizaria o processo licitatório, possibilitando a inserção nos editais de expressões técnicas que representem uma verdadeira corrida de obstáculos, de modo a permitir o direcionamento das licitações, contrariamente o interesse público.
    (…)
    Veja-se, pois, que o espírito da norma busca aferir se o licitante já executou objeto equivalente ao exigido no certame. (…).
    RESPOSTA: Quanto aos atestado. Item 2.4.1 Anexo I do edital.
    A exigência, em conformidade com o quanto disposto na Lei nº 8.666/93 se dá por meio de apresentação de Atestados de Capacidade Técnica lavrada por pessoa jurídica de direito público ou privada, art. 30, II ( II – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;) A exigência se encontra conectada, em face da necessária avaliação técnica, considerando o tipo da licitação desencadeada.
  1. Os esclarecimentos desse certame serão publicados no site desta autarquia (https://www.cauba.gov.br/?page_id=533)?
    RESPOSTA: Quanto as respostas aos esclarecimentos solicitados.  Estaremos publicizando no sítio eletrônico do CAU/BA.
  1. O item 2.4.1 do Termo de Referência diz que a pontuação será obtida pela apresentação de atestado(s) de capacidade técnica. O item 2.4.2, diz que cada licitante será pontuada apenas uma vez nesse item, independente da quantidade de atestados que apresente. O item 2.4.3, diz que será pontuado a licitante que apresentar atestado que comprove o porte dos clientes atendidos, considerando número de empregados. O 2.4.4, informa que a pontuação máxima é de 30 pontos, conforme a tabela. De acordo com a tabela, clientes com porte de acima de 30 empregados equivale a 5 pontos multiplicado pelo peso 1. Como alcançar a pontuação máxima de 30 pontos sendo que, conforme o item 2.4.2, cada licitante só será pontuada uma vez nesse item, independente da quantidade de atestados?
    RESPOSTA: Onde lia-se
    2.4.2     Cada licitante será pontuado considerando o quantitativo de atestados apresentados, até atingimento de 30 pontos. Os licitantes deverão apresentar o máximo de 05 atestados.
  1. DÚVIDA QUANTO AO CADASTRAMENTO PRÉVIO. 6.2.1 Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.
    6.2.2 A documentação a que se refere a cláusula 6.2.1 deverá ser apresentada perante a Comissão de Licitação na data constante da cláusula 1.1.
    RESPOSTA: Considerando que a licitação é processada na modalidade de TP, é possível realizar cadastramento prévio, ou apresentar a documentação no momento de abertura, sempre com o intuito de fomentar o caráter competitivo do certame. A finalidade é realizar a fase de habilitação, proposta técnica e de preços.  Os envelopes podem ser entregues na sessão de abertura.
  1. No item 2.3.1.1, do Anexo I, alínea a,  para fins de pontuação de Portfólio de comunicação interna, é solicitada a apresentação de revistas, jornais, house organs ou qualquer tipo de material impresso similar.  Levando em conta que os materiais sugeridos possuem página tamanho A4, perguntamos: no caso de apresentação de jornais murais, que possuem tamanho A0 (equivalente a 16 páginas tamanho A4), será considerado o número de 16 páginas para fins de pontuação?
    RESPOSTA: Não. A pontuação será por peça apresentada. 
  1. No item 2.3.1.2.  do ANEXO I, é solicitado o seguinte: “As memórias técnicas deverão conter: a identificação da licitante, o tempo de produção e a data de veiculação.” Como é exigida a apresentação de peças originais para pontuar, perguntamos: a citação do nome da licitante no expediente, assim como a data da publicação impressa no próprio material (revista, informativo etc) basta para atender a essa exigência? No caso dessas informações não estarem claras na peça, a exigência pode ser atendida por meio da anexação à peça de atestado, declaração ou contrato de prestação de serviços com o cliente?
    RESPOSTA: Com relação à primeira pergunta: não. Cada peça deverá apresentar sua memória técnica, contendo, conforme o edital: apresentação sucinta do problema que a peça se propôs a resolve, bem como a identificação da licitante, o tempo de produção e a data de veiculação. No que diz respeito à segunda pergunta, caso o nome ou marca da empresa licitante não esteja no expediente do material impresso, pode ser apresentado o contrato de prestação de serviço, desde que corresponda ao período em que a peça foi criada.    

 

ESCLARECENDO A FÓRMULA DO PREÇO:

A fórmula apresentada no edital por item de serviço, é separado em 4 tipos diferentes.

NP1 = M E N O R P R E Ç O 1 x __2,5__
PREÇO DA PROPOSTA1

NP2 = M E N O R P R E Ç O 2 x __2,5__
PREÇO DA PROPOSTA2

NP3 = M E N O R  P R E Ç O 3 x __2,5__
PREÇO DA PROPOSTA3

NP4 = M E N O R  P R E Ç O 4 x __2,5__
PREÇO DA PROPOSTA4

NPf = NP1 + NP2 + NP3 + NP4 : 10

NP1 = Valor para Serviços Assessoria Continuada
NP2 = Valor para Mensuração dos Produtos de Comunicação entregues dentro do Serviço Continuado
NP3 = Serviços Fotográficos
NP4 = Serviços Fotográficos por demanda
NPf = Nota final de preço

ESCLARECENDO:
Os licitantes executarão os serviços delineados no edital.
O indicativo de hora técnica é de R$ 85,00 para 100 horas/mês.
A formula da proposta de preço tem por finalidade – apenas – aferir a pontuação e viabilizar o processo de julgamento.
O licitante deverá indicar – para efeito de pontuação: a) Valor dos serviços de assessoria continuada; b) valor para mensuração dos produtos; c) serviços fotográficos continuados mensais – indicar preço; d) serviços fotográficos por demanda (indicar preço). Após os preços apresentados aplicar-se-á a formula, nos termos constantes do edital: 9.10.1 O Menor Preço corresponde à menor proposta de preço ofertado pelos Licitantes. 9.10.2 O Preço da Proposta corresponde ao valor da proposta apresentada pelo Licitante.

QUESTIONAMENTOS ENCAMINHADOS POR E-MAIL EM 29/09/2016

ITEM 01.

7.1 O valor estimado da contratação é de R$ 85.00,00 (oitenta e cinco mil reais)), sendo a alocação máxima de 100 horas/técnicas/mensais, ao valor da hora, estimado em R$85,00 (oitenta e cinco reais) a hora/técnica unitária.

RESPOSTA: Os itens descritos são estimativas. Tendo em vista o valor da hora e a possibilidade de variação em horas/técnica mês, que ocorrerão, considerando ordens de serviço emitidas, mês a mês. Os valores empenhados em orçamento globalizam R$ 85.000,00/ano. Assim. A licitante deverá ter tal valor como parâmetro para efeito de oferta de preço respectiva.

ITEM 02

De fato, o CAU pesquisou diversos editais e licitações processadas, considerando o objeto de comunicação, para o tipo técnica e preço. O do SEBRAE, foi um deles, e que serviu como indicador. Itens não se ajustaram, como a capilarização, diferenciada.
A fórmula do preço, serviu apenas, para que o CAU possa aferir a pontuação, tendo como objetivo, ainda, o conhecimento, dos preços, em tese, de serviços como os fotográficos, por esta razão mantivemos o item 9.10. Se constitui numa formula para pontuação e julgamento, considerando a natureza técnica da prestação do serviço.

 Assim, Srs. Licitantes tenham como parâmetro o VALOR ANUAL ESTIMADO E O VALOR DA HORA TÉCNICA UNITÁRIA A SER OFERTADA. A distribuição durante o ano será decorrente da emissão das OS’s respectivas.

Esclarecendo, e PARA FINS – APENAS DO ATENDIMENTO – E APLICAÇÃO DA FORMULA, ITEM 9.10, FAVOR INDICAR OS PREÇOS DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS CONTINUADOS (COMO INTEGRANTES DO QUADRO), PREÇOS DE SERVIÇOS FOTOGRÁFICOS EVENTUAIS E POR DEMANDA E DA SEGUINTE FORMA:

NP1 – Serviços  assessoria continuada – indicar o valor global anual proposto;

NP2 – Serviços para mensuração  dos produtos – valor por produto.

NP3 – serviços fotográficos continuados – indicar o valor do fotografo como integrante da equipe efetiva – anual

NP4 – serviços fotográfico por demanda – indicar o valor por demanda

Somente para fins de atendimento.

ITEM 03

Quanto aos atestados. O quantitativo máximo de atestados = 06. Ajusta-se o quantitativo para viabilizar o alcance da pontuação para o item respectivo. A finalidade é possibilitar a competição, a comprovação do item técnico e percepção da pontuação por parte dos licitantes.

ITEM 04.

Anexo I – 2.5.4

Onde lia-se, leia-se (conforme tabela)

CRITÉRIOS NOTA ATRIBUÍDA PONTUAÇÃO
Raciocínio Básico 

A empresa demonstrará seu entendimento sobre o CAU/BA, as necessidades específicas relacionadas e o problema de comunicação.

 

Não atende 0  
Atende parcialmente 10
Atende 15
Estratégia de Comunicação 

A empresa apresentará sua solução de assessoria de imprensa, mostrando quais seriam, na sua avaliação, os caminhos a serem tomados para melhor solucionar o problema de comunicação proposto.

 

Não atende 0  
Atende parcialmente 10
Atende 15

Nos colocamos à disposição para outros esclarecimentos cabíveis.
Comissão de Licitação.

Pregão Presencial Nº 002/2016 – Por Registro de Preços – REPETIÇÃO

Ano de Publicação: 2016

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 002/2016 – Por Registro de Preços – REPETIÇÃO
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços gráficos.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e legislação correlata.
Tipo: Menor preço por item.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.019 – Serviços Gráficos
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 11 de julho de 2016, às 09h
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3037.0212 e 3036.0212-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br

Resultado da licitação:
Licitante contratada: QUALIGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA EPP
CNPJ/MF nº: 00.878.183/0001-42
Vigência: 12 (doze) meses
Valor global anual: VALOR UNITÁRIO DE CADA PRODUTO REGISTRADO EM ATA
Data de assinatura da Ata: 14/07/2016.

Pregão Presencial Nº 002/2016 – Por Registro de Preços

Ano de Publicação: 2016

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 002/2016 – Por Registro de Preços
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços gráficos.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e legislação correlata.
Tipo: Menor preço global.
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.019 – Serviços Gráficos
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 28 de abril de 2016, às 14h
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3037.0212 e 3036.0212-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br e através do link:      

Resultado da licitação: NECESSIDADE DE ALTERAR EDITAL

Pregão Presencial Nº 001/2016

Ano de Publicação: 2016

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 001/2016
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de telefonia fixa e serviços de Internet. 
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto nº 8.538/2015 e legislação correlata.
Tipo: Menor preço global por lote.
Dotação Orçamentária6.2.2.1.1.01.04.04.020 – Despesas com Telecomunicações.
Local, data e horário de abertura: Sede do CAU/BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 16 de fevereiro de 2016, às 09h
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3037.0212 e 3036.0212-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br  

Pregão Presencial Nº 003/2015

Ano de Publicação: 2015

Modalidade de Licitação: Pregão Presencial Nº 003/2015
Objeto: 
Fornecimento de materiais de informática.
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520/2002,  Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlatas.
Tipo: Menor preço
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.02.01.003 – Material de Informática.
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3037.0212 e 3036.0212-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br e através do link:  <<<Edital>>>
Local, data e horário de abertura: Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 22 de abril de 2015, às 09h.

Resultado da licitação:
Licitante contratada: AME COMERCIAL DE MATERIAIS DE ESCRITÓRIO LTDA
CNPJ/MF nº: 07.805.424/0001-72
Vigência: 12 (doze) meses
Valor global anual: R$ 4.847,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta e sete reais)
Data de assinatura da Ata: 28/04/2015.

Tomada de Preços Nº 001/2015

Ano de Publicação: 2015

Modalidade de Licitação: Tomada de Preços Nº 001/2015

Objeto: contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de Contabilidade Pública para atender necessidade do CAU-BA, em conformidade com as especificação e condições constantes do Edital e seus anexos
Fundamentação Legal: Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores,  Lei Complementar nº 123/2006 e legislação correlatas.
Tipo: TÉCNICA E PREÇOS
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.01.001 – Consultoria Contábil
Retirada do Edital: o Edital, na íntegra, encontra-se disponível na sede do CAU-BA, na Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA) – Telefones (71) 3037.0212 e 3036.0212-, pelo e-mail: licitacoes@cauba.gov.br e através do link:  <<<Edital>>>
Local, data e horário de abertura: Rua Território do Guaporé, nº 218, Pituba – Salvador(BA), 14 de abril de 2015, às 09:00h.

Resultado da licitação:
Licitante contratada: MPF ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS LTDA – ME
CNPJ/MF Nº: 02.877.171/0001-29
Vigência: 12 (doze) meses
Valor global anual: R$ 61.200,00 (sessenta e hum mil e duzentos reais)
Data da assinatura do contrato: 04/05/2015.

Pregão 001/2014

Ano de Publicação: 2014

Modalidade: Pregão 001/2014
Objeto: Serviços de Motoboy para atender as necessidades do CAU-BA
Fundamento Legal: Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e alterações posteriores
Contratada: Lucio dos Santos de Mussurunga CNPJ/MF 03.543.807/0001-69
Valor anual estimado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
Data Assinatura: 02/04/2014
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.04.006 – Serviços de Apoio Administrativo e Operacional

Convite 003/2013

Ano de Publicação: 2013

Modalidade: Convite 003/2013
Objeto: Prestação de Serviços Contábeis
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e alterações posteriores
Contratada: MPF Organizações Contábeis Ltda – ME
Valor global anual: R$58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais)
Data Assinatura: 01/03/2013
Vigência: 12 (doze) meses
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.04.01.001 – Consultoria Contábil.

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