RRT
Registro de Responsabilidade Técnica ou simplesmente RRT é o documento legalmente previsto no art. 45 da Lei n.º 12.378/2020 e que vincula um (a) responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho à realização de atividades de projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo.
A emissão do RRT protege a sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Os RRTs são emitidos através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), mediante login. Os registros de responsabilidade técnica adequadamente gerados ao longo da trajetória profissional compõem o acervo técnico do (a) arquiteto (a) e urbanista.
A Resolução CAU/BR n.º 91/2014 dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica e é altamente recomendado que arquitetos (as) e urbanistas leiam com atenção.
Dúvidas a respeito da emissão do RRT poderão ser esclarecidas com o Atendimento do CAU/BA, através do chat telefones de contato ou e-mail atendimento@cauba.gov.br