Carteira de Identidade Profissional

A Carteira de Identidade Profissional é documento de identificação civil que possui fé pública em todo o território nacional, emitida para profissionais que possuam registro ativo e definitivo no Conselho.

A emissão da Carteira de Identidade Profissional não é obrigatória. O registro ativo e sem débito junto ao Conselho poderá ser comprovado através da Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), emitida através do Ambiente de Serviços do SICCAU.

Somente profissionais que possuam registro definitivo, ou seja, que tenham apresentado o diploma, poderão solicitar a Carteira de Identidade Profissional.

Para a emissão da carteira, é necessário realizar a coleta dos dados biométricos. Este atendimento é feito na sede do CAU/BA, mediante agendamento prévio, disponível através deste link.

É fundamental que o(a) arquiteto(a) e urbanista que deseja emitir sua carteira cumpra as etapas prévias no SICCAU que são: iniciar a solicitação do documento e realizar o pagamento da taxa, que deverá estar compensada antes do atendimento presencial.

Verifique o passo-a-passo para emitir a primeira via da carteira de identidade profissional
(leia atentamente, todo o procedimento está explicado de forma detalhada)

Verifique o passo-a-passo para emitir a segunda via da carteira de identidade profissional
(leia atentamente, todo o procedimento está explicado de forma detalhada)


OBSERVAÇÕES:

a) Taxa da carteira: R$ 78,43  (valor correspondente ao exercício 2024)
b) No dia do seu atendimento presencial, esteja com uma foto 3×4 com fundo branco (opcional). Essa solicitação permitirá a realização do seu atendimento em caso de eventualidades com os equipamentos.
c) Prazo para emissão do documento: 30 dias úteis (este prazo não contempla eventuais atrasos dos Correios ou falhas na confecção do documento).
d) Em caso de dúvida, converse com o Atendimento ao Público através do chat ou WhatsAapps (1) (2) (3)

Fonte: CAU/BA
Publicado em 17 de junho de 2020
Atualizado em 18 de janeiro de 2024.

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