O CAU/BA iniciou atuação fiscalizatória “de ofício” direcionada aos condomínios. O objetivo do Conselho é prestar orientação sobre o procedimento de registro da responsabilidade dos síndicos quanto a segurança das edificações, em razão do que dispõe o Código Civil e a NBR 16280.
Pontos importantes como a influência das obras e das intervenções realizadas nas unidades individuais e o reflexo da segurança da edificação como um todo e o impacto da atuação de profissional não detentor de habilidade técnica e legal na intervenção e alteração dos elementos estruturais e funcionais da edificação foram abordados.
Nesta ação fiscalizatória, além de prestar esclarecimentos quanto as atividades e campos de atuação profissionais, o Conselho formaliza a Cientificação da Responsabilidade, documento dirigido aos síndicos e que trata da segurança preventiva das edificações em face da verificação da adequada habilidade técnica considerando o tipo de intervenção realizada na unidade preventiva.
Oportunamente, o CAU/BA enfatizou que os arquitetos e urbanistas atuando como responsáveis técnicos em reformas, obras e intervenções nas unidades privativas individuais, são obrigados a lavrar o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, documento que demarca e vincula a relação de responsabilidade entre o profissional e seu contratante, além de assegurar ao síndico, de forma segura e consistente, o registro formal técnico da relação.
Neste primeiro momento, 85 condomínios de diferente municípios foram oficiados. Em busca de ampliar a abrangência da ação, o CAU/BA também encaminhou ofício ao Sindicato da Habitação (SECOVI-BA), entidade representante das empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e edifícios em condomínios residenciais e comerciais do Estado da Bahia.
Saiba mais sobre a Norma de Reformas.
Publicado por CAU/BA em 04/10/2019.