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Nova ação civil pública do CAU/BA suspende efeitos de leilão realizado pela Prefeitura de Salvador correspondente ao terreno do Itaigara

 

Na tarde de hoje, por decisão da Juíza Federal Cynthia de Araújo Lima Lopes, da Décima Quarta Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, foram suspensos os efeitos do leilão realizado pela prefeitura no último dia 11 de março. O Leilão em questão é referente ao terreno localizado no bairro do Itaigara com mais de 2.800 m² de área verde que está localizado próximo a Parque da Cidade que, por sua vez, apresenta fragmentos de Mata Atlântica. Essa decisão suspende os efeitos decorrentes do referido leilão realizado.

Dentre as razões da decisão, a Juíza Federal reconhece a legitimidade do CAU/BA e a competência da Justiça Federal acerca da Ação Civil Pública (ACP) proposta e fundamenta que o réu não cuidou de demonstrar a existência de interesse público devidamente justificado, na medida que o imóvel alienado constitui patrimônio comunitário de valor inestimável e que não há nos autos qualquer estudo técnico específico nas áreas urbanística, sobretudo ambiental que confira segurança de que a alienação se compraz com interesse social de preservação da área verde.

Essa é a segunda ação que o Conselho, através do seu Procurador Jurídico, Fernando Valadares, tem decisão favorável no âmbito da Justiça Federal de modo a obter a suspensão de leilões públicos realizados na cidade de Salvador. A primeira foi uma ACP onde suspendeu o leilão do terreno no Corredor da Vitória. O CAU/BA tem tratado especificamente de cada terreno de modo individualizado nessas ações, utilizando as estratégias jurídicas consideradas cabíveis e adequadas para ajuizar ações em razão de leilões questionados por esta Autarquia Federal.

 

Foto: Divulgação / Sefaz
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