Novo instrumento pretende facilitar realização de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social
O CAU/BR está propondo aos arquitetos e urbanistas brasileiros a criação de um nova modalidade de registro de responsabilidade técnica: o RRT Social. A proposta da Comissão de Exercício Profissional (CEP) do CAU/BR é substituir o atual RRT Mínimo pelo RRT Social, com vantagens para os arquitetos e urbanistas e para os contratantes de serviços de Assistência Técnica de Habitação de Interesse Social.
O RRT Mínimo serve para registrar as atividades dos Grupos Projeto e/ou Execução relativas a uma habitação de até 70 m² ou a um conjunto residencial unifamiliar enquadrado na Lei de Habitação de Interesse Social – HIS (Lei Nº 11.124/2005) ou na Lei de Assistência Técnica (Lei Nº 11.888/2008). Já com o RRT Social, conforme proposto pela CEP-CAU/BR, o profissional poderá cadastrar e inserir no mesmo RRT:
- até 100 endereços de obra ou serviço no mesmo RRT, do mesmo Município
- mais de um contratante pessoa física
- atividades dos grupos 1, 2 e 5 – Projeto , Execução e Especiais, como assistência técnica, consultoria, vistoria, laudo, parecer…
- todos os serviços a serem realizados dentro do prazo de 180 dias (6 meses), podendo inserir e alterar os dados do RRT dentro desse período sem mudança do número do RRT, ou seja, sem uso do RRT Retificador
Acesse o link acima e colabore com a construção desse novo instrumento. Envie suas sugestões e comentários pelo formulário eletrônico. As sugestões serão consideradas pelo CAU/BR na redação da nova norma.
(via CAU/BR)