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RRTs que possuam como contratante órgão público tem prazo de 15 dias para pagamento do boleto

Para os profissionais que constem no quadro de um órgão público, que tenha sessão técnica cadastrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo o prazo do pagamento do boleto de cadastro o RRT passou a ser de 15 dias. Esse novo prazo passa a valer para a escolha da opção “Órgão Público” para cadastro de contratante.

Os RRTs que possuírem Contratante de pessoa jurídica ou pessoa física normal, terão a opção de seleção do sacado somente em seu nome e o prazo para pagamento do boleto será de 5 dias conforme determinado pela Portaria nº. 25.

Para mais esclarecimentos, o CAU disponibilizou um tutorial do ambiente profissional.

https://servicos.caubr.org.br/helpdesk/doku.php/contratante_de_orgao_publico

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