Para iniciar a atuação profissional como Arquiteto (a) e Urbanista você deve solicitar, após a conclusão do curso de graduação e da colação de grau, o registro no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Somente o registro no Conselho assegura o direito de uso do título de arquiteto(a) e urbanista e o pleno exercício das atividades profissionais, conforme disposto no art. 5º da Lei 12.378/2010.
Verifique abaixo a documentação necessária e informações adicionais sobre o procedimento de solicitação de registro profissional. Isso evitará pendências e atrasos na concessão do número do CAU.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
- Documento de identificação com foto (frente e verso / documento atualizado e expedido com idade igual ou superior a 18 anos);
- CPF (dispensável caso conste na carteira de identidade);
- Prova de regularidade com a Justiça eleitoral (canhotos de votação ou Certidão de Quitação Eleitoral expedida pelo TSE);
- Comprovante de quitação com o Serviço Militar – Clique aqui e confira os documentos aceitos (exigido apenas para homens com menos de 45 anos);
- Comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, 90 dias / serão aceitos contas de água, luz ou telefone, em nome do requerente, do cônjuge ou dos pais);
- Diploma (frente e verso / documento deve estar assinado pelo diplomado) ou Certificado de Conclusão de Curso (é necessário constar a data da colação de grau);
- Histórico acadêmico emitido e assinado pela Instituição de Ensino Superior;
- Portaria de Reconhecimento ou Renovação do Reconhecimento Curso de Arquitetura e Urbanismo (emissão da declaração de regularidade do curso disponível no site do MEC).
Importante:
De acordo com determinação do Ministério da Educação (Decreto N.º 9.235/2017, seção IX, art. 45 a 52), a Instituição de Ensino Superior só poderá emitir o diploma se o curso de graduação estiver reconhecido. Portanto, o reconhecimento do curso, publicado e acessível para consulta, é condição necessária, juntamente com o registro, para a validade nacional do diploma. Na impossibilidade de conferência do ato de reconhecimento (ou renovação do reconhecimento) do curso no site e-MEC, a conferência da regularidade cadastral do curso será diligenciada.
OBSERVAÇÕES
a) Os documentos deverão ser digitalizados com nitidez e anexados nos respectivos campos do formulário de requerimento de registro profissional.
b) O prazo para análise da documentação é de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, iniciados a partir do dia seguinte ao cadastramento da solicitação. Caso haja necessidade de diligenciar a documentação, o prazo será reiniciado a partir do envio do documento correto.
Importante:
O CAU/BA solicitará às Instituições de Ensino Superior a confirmação da veracidade dos documentos acadêmicos apresentados pelos egressos no requerimento de registro profissional, quando não for disponibilizado meios público de consulta. O registro profissional somente será concedido após recebimento desta informação.
c) A apresentação do diploma de graduação torna o registro definitivo.
d) A apresentação do Certificado de Conclusão de Curso torna o registro provisório. Neste caso, o registro profissional terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da data de colação de grau e poderá ser prorrogado, mediante requerimento do profissional feito através de protocolo.
e) Em caso de dúvida, converse com o Atendimento ao Público através do chat ou WhatsAapps (1) (2)
Fonte: CAU/BA
Publicado em 17 de junho de 2020
Atualizado em 10 de setembro de 2024.