O que é?
É o registro no CAU de toda pessoa jurídica que presta serviços ligados à arquitetura e urbanismo, de acordo com a legislação vigente, sendo obrigatória a indicação de um responsável técnico arquiteto e urbanista para garantir o exercício regular das atividades.
Quem pode utilizar este serviço?
a) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objetivo social o exercício das atribuições e atividades profissionais de arquitetos e urbanistas, nos termos da legislação.
b) Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura e urbanismo e têm como objeto social o exercício de atividades profissionais compartilhadas entre arquitetos e urbanistas e outros profissionais, mas que possuem como responsável técnico um arquiteto e urbanista.
c) Sociedades de empresas (consórcios) com ou sem personalidade jurídica constituídas por pessoas jurídicas regularmente registradas no CAU.
d) Empresas Juniores e Escritórios Modelo, que exercerem atividades no campo da arquitetura e urbanismo.
e) Seções Técnicas de Órgãos Públicos ou entes particulares que prestem, interna ou externamente, serviços relacionados à arquitetura e urbanismo.
Quais os documentos ou dados necessários?
• Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, incluindo as alterações – ou, se for o caso, a consolidação e as alterações posteriores;
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de Cargo ou Função do arquiteto e urbanista indicado como responsável técnico.
• Comprovante de Vínculo entre a pessoa jurídica e o arquiteto, a exemplo de: carteira de trabalho e previdência social (CTPS); contrato de prestação de serviços; portaria de nomeação ou termo de exercício no Serviço Público, etc. Caso o arquiteto indicado como responsável seja sócio da empresa, este item é dispensado.
O CAU/UF poderá solicitar outras informações ou documentos para efetivar o registro.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- No menu Acesso Rápido da área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) clicar em “+Solicitar Registro de Empresa” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada.
- O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o registro. O solicitante será informado por e-mail e ao final do processo, receberá a senha de acesso ao SICCAU.
Quanto tempo leva?
Até 30 dias.
Se identificadas pendências no pedido de registro, serão concedidos 10 dias para manifestação da pessoa jurídica.
Quanto custa?
A solicitação de registro é gratuita.
Após registrada, a pessoa jurídica estará sujeita ao pagamento da anuidade, exceto nos casos previstos na Resolução CAU/BR nº 193/2020.
Legislação relacionada
Deliberação Nº 010/2022-CEP-CAU/BR
Serviços correlatos
3.1 Emissão de boleto de anuidade
6.1 Emissão de RRT simples
Você também pode conhecer este serviço como: registro de empresa, registro de CNPJ, cadastro de seção técnica de Arquitetura e Urbanismo e cadastro de seção de órgãos públicos.