Registro de Responsabilidade Técnica ou simplesmente RRT é o documento legalmente previsto no art. 45 da Lei n.º 12.378/2010 e que vincula um (a) responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho à realização de atividades de projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo.
A emissão do RRT protege a sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado.
Os RRTs são emitidos através do Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU), mediante login. Os registros de responsabilidade técnica adequadamente gerados ao longo da trajetória profissional compõem o acervo técnico do (a) arquiteto (a) e urbanista.
A Resolução CAU/BR n.º 91/2014 dispõe sobre o Registro de Responsabilidade Técnica e é altamente recomendado que arquitetos (as) e urbanistas leiam com atenção. Recomendamos também a leitura da Resolução CAU/BR n.º 184/2019, que traz alterações importantes relacionadas aos RRTs e certidões.
Dúvidas a respeito da emissão do RRT poderão ser esclarecidas com o Atendimento do CAU/BA, através do chat, telefones de contato ou e-mail atendimento@cauba.gov.br
Fonte: CAU/BA
Atualizado em 26 de outubro de 2021