O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAU/UF foram criados com a Lei nº 12.378 de 31 de dezembro de 2010. É uma autarquia federal cuja função é “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”. (§ 1º do art. 24 da Lei nº 12.378/2010).
Como diretrizes estratégicas, o CAU/BA definiu, à época da sua sua implantação.
Missão
Promover em benefício da sociedade, a melhoria do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo, atuando com eficácia na orientação, disciplina, fiscalização e na disseminação do conhecimento.
Visão
Ser reconhecido como instituição referência no processo de dignificação e valorização do bom exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo.
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O CAU/BR estabeleceu como princípios orientativos para todo o sistema:
Missão
Promover Arquitetura e Urbanismo para todos.
Visão
Ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas em Arquitetura e Urbanismo.