O Plenário do CAU/BA prorrogou, até o dia 25/05 o período de suspensão total das atividades presenciais do CAU/BA.
Apesar de o agendamento prévio ser requisito indispensável para o atendimento, há momentos em que as dependências do Conselho – ambiente fechado e artificialmente refrigerado -, mesmo com o escalonamento da equipe, mantém considerável número de pessoas, entre colaboradores, prestadores de serviços e cidadãos. Vale destacar ainda que, na realização da coleta biométrica, o(a) profissional em atendimento precisa retirar sua máscara para captura da foto, representando risco de contaminação, já que há a condição assintomática da doença.
Pela relevância da preservação da saúde, arquitetos e urbanistas e cidadãos deverão acionar o Conselho pelos canais virtuais de atendimento listados abaixo:
• Telefones;
• Chat disponível no site www.cauba.gov.br;
• Atendimento via WhatsApp;
• Atendimento via Skype;
• Atendimento via e-mail.
Eventuais agendamentos feitos no decorrer desta semana serão cancelados e os(as) profissionais demandantes serão comunicados. A marcação feita através do nosso site permanecerá indisponível até a avaliação da situação da pandemia na Bahia.
O CAU/BA funciona de segunda a sexta-feira, de 08h30 às 12h e de 13h30 às 18h. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento informados acima.
Recomendamos redobrada atenção a todos. A pandemia permanece e é prudente, pelo bem coletivo e individual, a adoção de precauções: usar máscara, evitar aglomerações, higienizar as mãos continuam sendo as medidas mais assertivas para a prevenção da doença. Em caso de sintomas, procure o médico.
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SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL
A carteira de identidade profissional é emitida pelo CAU/BR após atendimento de coleta biométrica realizado presencialmente na sede do CAU/BA. Muitos profissionais demandaram esse atendimento durante o período de funcionamento 100% remoto, o que reforçou a retomada do atendimento presencial, em outubro de 2020, aliado à estabilização dos casos no Estado.
Entretanto, é fundamental esclarecer que a carteira de identidade profissional não é documento de emissão obrigatória para o exercício da profissão. Ela é um documento de identidade civil, com fé pública e válida em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 8º da Lei 12.378/2010.
Isso significa que a carteira de identidade profissional não pode ser exigida como forma de comprovação de habilitação profissional. Além disso, não é este o documento que comprova a habilitação do (a) o(a) arquiteto(a) e urbanista para o exercício da profissão. É o registro profissional ativo junto ao Conselho a condição obrigatória para a atividade profissional e que habilita a atuação do arquiteto em todo o território nacional.
Aqueles que necessitarem comprovar a habilitação para a prática profissional bem como a situação de regularidade do seu registro junto ao Conselho, poderão emitir, gratuitamente, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), através do Ambiente SICCAU.
Este é o documento que certifica, para todos os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU, conforme previsão na Resolução CAU/BR N.º 93/2014.
Profissionais que foram atendidos para coleta de dados biométricos nos meses de janeiro e fevereiro e estão aguardando o recebimento da carteira serão contatados, em breve, pelo nosso atendimento para atualização dos trâmites de entrega do documento.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, procure nossos canais de atendimento.
Fonte: CAU/BA
Publicado em 27/04/2021