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Plano de Fiscalização 2017 do CAU/BA é apresentado em Plenária

Consoante dispõe a Lei nº 12.378/2010, compete aos CAU/UF a fiscalização do exercício das atividades profissionais da arquitetura e urbanismo (art. 34, VIII), além de titularizar a função institucional de orientação,  disciplinamento e  fiscalização do exercício da profissão  e ainda, a de pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo (art. 24, § 1º) – valorização profissional.

Considerando a extensão do Estado da Bahia, o quantitativo de Municípios, de profissionais por localidade, bem como o registro de atividades realizadas constantes no SICCAU, o CAU/BA após a ação analítica com o cruzamento dos elementos e dados estruturou e desenvolveu  Plano Estratégico de Fiscalização, que se materializa considerando o diagnóstico realizado, com absorção de ferramentas e de parcerias estratégicas que que possibilitam a atuação com otimização dos recursos e enfrentamento das causas.

O Plano de Fiscalização apresentado é segmentado por atividades identificadas como estratégicas e agrupadas da seguinte forma:

  1. FISCALIZAÇÃO PERMANENTE E CONTINUADA abrange Pessoa Jurídica não registrada no CAU; Pessoa Jurídica registrada no Conselho para monitoramento da vinculação do Responsável Técnico; pessoas Jurídicas de Direito Público para verificação do Quadro Técnico; Pessoas Jurídicas da área de Ensino e Formação; Sustentabilidade, Acesso a Mercado e Licitações e Preservação da Atividade de Arquitetura e do Exercício da Profissão, RRT’s Mínimos; RRT’S Simples e acobertamento;
  2. FISCALIZAÇÃO DIRECIONADA AO FOMENTO DA ATIVIDADE que contempla ações direcionadas aos Municípios que detenham população superior a 20.000 habitantes; Condomínios Comerciais e Residenciais; Restauro;
  3. FISCALIZAÇÃO DE CAMPO com foco em órgãos Licenciadores, diligências de campo em face de denúncias; estruturas efêmeras, acessibilidade;
  4. FISCALIZAÇÃO POR PROJETOS que busca a construção de estratégias direcionadas à Reserva Técnica, Escritórios de Arquitetura, Junta Comercial, Cursos de Arquitetura, Consciência Cidadã, Assistência Técnica;
  5. FISCALIZAÇÃO PERMANENTE VINCULADA que se direciona a atividade de análise dos requerimentos de registro, contratos, atestados, certidões de acervo, compatibilidade de atividades profissionais, exacerbação de atividades e se constituem em vinculadas porque conectadas com a atividade profissional do Arquiteto e Urbanista.
    O Presidente e o Vice-Presidente do CAU/BA, Guivaldo D’Alexandria Baptista e Raul Nobre, o último Coordenador da Comissão de Exercício Profissional, salientam que estarão agendando reuniões de sensibilização para, não só promover a apresentação do Plano  aos profissionais (Arquitetos e Urbanistas), mas também conceber – de forma coletiva – redes de monitoramento das atividades profissionais, potencializando a atuação para alcançar com maior eficácia e efetividade as múltiplas e diversificadas atividades profissionais vinculadas a Arquitetura e Urbanismo.

 

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