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Home » Notícias » Destaques, Notícias CAU/BA, Notícias CAU/BA off» Pagamento da anuidade em fevereiro

Pagamento da anuidade em fevereiro

 

Acabou o prazo para pagamento da anuidade com desconto. Após 31 de janeiro o pagamento da anuidade de 2013 só poderá ser feito em cota única e após 31 de março há multa de 20% sobre o valor devido e incidência de correção com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC, até a efetiva quitação do débito.

Os valores das anuidades são reajustados de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, segundo a Lei 12.378/2010. Quem está com a anuidade de 2012 em aberto tem cinco dias para pagar a taxa após a emissão do boleto no SICCAU, sendo que a anuidade de 2012 vem no mesmo boleto da anuidade de 2013.

Veja se você tem direito a outros descontos acumulativos, aplicados proporcionalmente ao mês de registro:

  • 50% de desconto para profissionais graduados      há menos de 2 anos;
  • 50% de desconto para profissionais graduados      com 30 anos de formação;
  • 90% de desconto para profissionais que      completaram 35 anos de contribuição até 31/12/2010;
  • Estarão isentos do pagamento das anuidades os      arquitetos e urbanistas que tenham mais de 40 anos de contribuição.
  • Obs.: O CAU considera, para fins de concessão      do desconto de 90% e isenção, equivalentes os períodos de contribuição e      registro.

4 Responses to Pagamento da anuidade em fevereiro

  1. marcos10/02/2014 às 16:09

    Boa tarde, gostaria de pagar minha anuidade de 2013 em duas vezes. Sendo possível favor encaminhar forma de pagamento ou boletos.
    Obrigado.

  2. admin11/02/2014 às 9:29

    Prezado Arquiteto:

    A forma de emissão do boleto da anuidade é através do ambiente do profissional, através do link: https://servicos.caubr.org.br/

    Neste espaço encontrará todas as orientações para formalizar o parcelamento de sua(s) anuidade(s).

    Qualquer dúvida, entrar em contato através do e-mail: atendimento@cauba.org.br

    Atenciosamente,
    CAU/BA

  3. Guga11/02/2016 às 0:04

    Para profissionais desempregados existe a isenção da anuidade?

  4. admin22/02/2016 às 11:17

    Caro Guga!

    A única isenção do pagamento da anuidade prevista em Lei é apenas para os profissionais com mais de 40 (quarenta) anos de contribuição.
    Caso o profissional não esteja exercendo a profissão, ele poderá solicitar a interrupção de registro, desde que atenda as seguintes condições:
    I – esteja em dia com as obrigações perante o CAU/UF, inclusive aquelas referentes ao ano do requerimento;
    II – não ocupe cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso ou processo seletivo tenha sido exigido título profissional de arquiteto e urbanista; e
    III – não conste como autuado em processo por infração, em tramitação em CAU/UF ou no CAU/BR, aos dispositivos do Código de Ética e Disciplina ou da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010.
    IV- não tenha RRTs em aberto;
    V- devolver a carteira profissional.
    Parágrafo único. Relativamente às obrigações perante o CAU/UF citadas no inciso I, a anuidade será fixada em valor proporcional aos duodécimos correspondentes aos meses e fração de mês de atividade profissional contados até a solicitação da interrupção.

    Qualquer duvida estamos aqui para ajuda-lo!

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