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Novo vencimento da Anuidade 2020: Alternativas de Negociação

Conforme informado dia 23 de março, em virtude dos impactos econômicos da pandemia do COVID-19, o Conselho Diretor do CAU/BR decidiu por adiar o vencimento da anuidade 2020 para 31 de julho, para profissionais e empresas, sem a cobrança de encargos ou multas. O prazo limite anterior era 31 de maio.

A medida abrange tanto os profissionais e empresas que ainda não emitiram boletos quanto os que optaram pelo parcelamento.

Veja abaixo quais são os três tipos de casos e os procedimentos a seguir:

NÃO HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Os profissionais e empresas que ainda não emitiram seus boletos de 2020 poderão optar pelo pagamento integral em 31 de julho, sem encargos ou multas. A opção tem que ser feita pelo SICCAU.

JÁ HOUVE EMISSÃO DE BOLETOS

Os profissionais e empresas que já emitiram seus boletos de 2020 poderão igualmente optar pelo pagamento em parcela única com vencimento para 31 de julho, sem encargos ou multas. A opção igualmente tem que ser feita pelo SICCAU.

BOLETOS EM ATRASO

Para aqueles profissionais e empresas que já possuem boleto de 2020 emitidos, mas que estão em atraso, as alternativas são igualmente duas:

  1. Optar por um novo parcelamento: Bastará que atualizem seus boletos no SICCAU. Dessa forma, serão gerados novos boletos com a nova data de vencimento prorrogada em 60 dias, sem encargos ou juros.
  2. Optar pelo pagamento integral até 31 de julho, o que pode ser solicitado via SICCAU.

 

COMO ATUALIZAR BOLETOS

Para atualizar boletos vencidos, o profissional ou empresa deve clicar no menu FINANCEIRO > ANUIDADE, clicar no botão “Visualizar Pagamentos” e clicar no botão “Atualizar boleto(s)”, conforme tutorial publicado no Manual da Área de Serviços.

 

CENTRAL DE ATENDIMENTO

Para mais informações, o profissional ou empresa deve entrar em contato telefônico com o CAU/UF de seu Estado ou UF, ou com a Central de Atendimento, que funciona de segunda a sexta, das 9 h às 19 h. Fones 0800 883 0113 (ligação gratuita) ou 4007 2613. Há também o atendimento online.

Fonte: CAU/BR
Publicado em 25 de março de 2020

Texto atualizado em 08 de maio de 2020

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