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Nota de esclarecimento sobre o prazo de justificativa eleitoral do CAU

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) esclarece que, ao enviar aviso sobre o fim do prazo para justificativa eleitoral na última terça-feira (26), receberam indevidamente o comunicado, por uma falha na atualização do sistema, alguns profissionais que já haviam realizado o procedimento com sucesso.

Pedimos desculpas pelo ocorrido e solicitamos, ao arquiteto e urbanista que permanecer em dúvida sobre a situação junto ao CAU, que entre em contato com nossa Central de Atendimento pelo telefone 0800-883-0113 (entre 09h e 19h) ou pelo e-mail atendimento@caubr.gov.br.

Quem ainda não fez a justificativa têm até o próximo domingo (31/05). O prazo, que terminaria no dia 03/02 e foi estendido até 31/05, não deve ser prorrogado novamente. Conforme a Lei 12.378/2010, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil, a participação nas eleições do CAU é obrigatória para todos os profissionais registrados. O procedimento é bastante simples: basta acessar o Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) pelo endereço http://servicos.caubr.gov.br e realizar o login utilizando o CPF e a senha cadastrada.

Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha, pode obter nova senha na própria tela de login. Uma vez logado no ambiente profissional, é só marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

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