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Manifesto: “Arquitetos e Urbanistas contra a PEC 65/2012”

Proposta acaba, na prática, com o licenciamento ambiental das obras públicas

Foto: Agência Brasil/EBC

 

Reunidos na 17ª. Plenária Ampliada do  CAU/BR realizada em Brasília, em 20/05/16, os conselheiros federais e presidentes dos CAU/UF, aprovaram por unanimidade manifestação de repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2012, que na prática acaba com o licenciamento ambiental para a realização de obras públicas no país.

 

A manifestação afirma ser “paradoxal e sobretudo gravíssimo”, que a PEC 65 prospere com celeridade poucos meses após a tragédia do rompimento das barragens da Samarco, em Mariana (MG),  que atingiu cerca de 40 outros municípios, causando 17 mortes e dois desparecimentos. “Se aprovada, a emenda constitucional terá efeitos devastadores”, diz o documento.

 

“Interesses políticos e privados não podem se sobrepor às garantias expressas no artigo 225 da Constituição Federal”, justamente o artigo que a PEC 65 quer mudar, para permitir o início de obras públicas sem aprovação do Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e sem projeto executivo.

 

Eis a íntegra da manifestação:

 

 

ARQUITETOS E URBANISTAS CONTRA A PEC 65/2012

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil vem a público manifestar seu repúdio à Proposta de Emenda à Constituição nº 65/2012, que na prática acaba com o licenciamento ambiental para a realização de obras públicas no país.

 

O licenciamento ambiental é hoje composto de três fases: Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação. A PEC 65 transforma todo esse procedimento em uma simples apresentação pelo empreendedor do Estudo  Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e ainda veda a suspensão e paralisação de obras 

 

A Licença Prévia é a fase inicial do licenciamento, em que o empreendedor manifesta a sua intenção de realizar uma determinada obra, baseada em estudos preliminares de viabilidade, o EIA.  A legislação atual exige que apenas após aprovado o EIA passe-se à fase da Licença de Instalação. Nessa etapa é exigido o projeto executivo da obra, com detalhamentos técnicos que compatibilizem a implementação do empreendimento com a proteção do meio ambiente. Por fim, a Licença de Operação autoriza o uso do empreendimento, constatado o cumprimento de todas as exigências das licenças anteriores.  Ignorar as duas últimas fases é jogar por terra a Política Nacional do Meio Ambiente e se opor às convenções internacionais que tratam do desenvolvimento sustentável.

 

É paradoxal, e sobretudo gravíssimo, que a PEC 65 prospere com celeridade, após longa hibernação, poucos meses após a tragédia do rompimento das barragens de Fundão e Santarém, da mineradora Samarco, no município de Mariana, em Minas Gerais. Se aprovada, a emenda constitucional terá efeitos devastadores.

 

Em respeito às vítimas de Mariana e de mais 40 cidades, a sociedade não pode aceitar nenhuma tentativa de se flexibilizar os controles e limites que regulamentam a exploração dos recursos naturais do Brasil. Interesses políticos e privados não podem se sobrepor às garantias expressas no artigo 225 da própria Constituição Federal, que diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. A emenda se daria exatamente nesse artigo.

 

A PEC 65/2012 inviabiliza a realização das audiências públicas sobre as obras, como exigido na fase de análise do Estudo Prévio, excluindo a participação da sociedade, em clara violação à democracia e aos direitos humanos.  Como já denunciado pelo Ministério Público Federal, a proposta viola cláusulas pétreas da Constituição e diversos compromisso internacionais assumidos pelo Brasil, além dos acordos ambientais, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Pacto dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais da ONU, a Convenção Americana dos Direitos Humanos.

 

Essa proposta é mais uma das insistentes tentativas de eliminar o controle do planejamento territorial e do meio ambiente que , ao lado da MP 678/2015, que expande o uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC), e da MP 700/2015, que permite a empresas promoverem desapropriações de imóveis, colocam em risco o futuro socialmente equilibrado do desenvolvimento do país.

 

Assim, o CAU/BR reafirma sua extrema preocupação com as tentativas de se flexibilizar os controles e limites do licenciamento ambiental na exploração dos recursos naturais. Ao contrário, é preciso antes aprofundar os estudos sobre os riscos envolvidos e as tecnologias que os minimizam, em favor da sustentabilidade e das pessoas que vivem no entorno dessas operações. Tais ações dependem da melhor capacitação dos órgãos de licenciamento e fiscalização, das recomendações técnicas advindas dos profissionais das áreas ambientais, geólogos, engenheiros, arquitetos e urbanistas e outros, e da participação real das comunidades envolvidas e da sociedade em geral.

 

O CAU/BR defende de forma intransigente a reconstrução do planejamento público e melhor capacitação técnica dos órgãos de governo, especialmente no que se refere à ocupação ordenada e sustentável do território nacional, com a produção e discussão pública e democrática dos projetos de interesse da sociedade brasileira.

 

A falta de planejamento por parte do Estado é responsável por inúmeras tragédias. Além de Mariana, podemos citar ainda o desabamento da ciclovia no Rio de Janeiro e as obras de infraestrutura inacabadas da Copa do Mundo. Com perdas de vida e erosão de recursos. A PEC 65/2012 constituiria  uma autorização para que tragédias e danos assim continuem acontecendo. Não podemos permitir isso.

 

Brasília, 20 de maio de 2016

 

Saiba mais sobre o assunto em matéria publicada em 16/05/2015, abaixo transcrita: 

 

CAU/BR condena emenda constitucional que anula o licenciamento ambiental

 

A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF) promove, nesse mês de maio, mobilização em todo país contra a Proposta de Emenda Constitucional 65/2012 prestes a ser votada pelo plenário do Senado. O documento, na prática, extingue a necessidade de licença ambiental para construções públicas, proposta que também é criticada pelo CAU/BR.

 

A PEC 65 propõe, objetivamente,  o aditamento de um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal, que rege que trata o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O acréscimo seria um novo parágrafo autorizando a execução de obra simplesmente com “apresentação” do estudo prévio de impacto ambiental, dispensando qualquer debate prévio ou controle posterior sobre o cumprimento das obrigações socioambientais por parte do empreendedor.

 

“Queremos lutar pela eficácia do licenciamento ambiental e alertar para os riscos que a PEC 65,  se aprovada, trará para o meio ambiente e as coletividades locais”, diz comunicado do MPF.“A anulação da necessidade de realização de licenciamento ambiental, afeta a sua vida, a vida dos seus filhos e das futuras gerações. Se a tragédia de Mariana (MG) ocorreu mesmo tendo havido licenciamento ambiental, imagina o que pode ocorrer se não for obrigatório o licenciamento”, diz o MPF.

 

Para o presidente do CAU/BR a mudança teria “um efeito devastador” e significaria, mais uma vez, a liberação para a construção de obras públicas sem um projeto executivo completo.

 

O pretexto da proposta é garantir a “segurança jurídica” da execução do empreendimento.  Segundo a justificativa da proposição, “um chefe de Poder Executivo, como um prefeito municipal, tem quatro anos de mandato. Caso não consiga tornar ágeis as gestões administrativas respectivas, inclusive as licitações, licenças ambientais e demais requisitos para a realização de uma obra pública de vulto, encerrará o seu mandato se conseguir realizar as medidas que preconizara em seu programa de governo, por maior que seja a boa vontade que o anima”.

 

Como esclarece o Ministério Público Federal, a licença prévia é apenas uma das etapas de planejamento da atividade, em que o empreendedor manifesta a sua intenção de realizar um determinado empreendimento, baseada em estudos de viabilidade iniciais.  Há ainda duas outras a serem cumpridas, a licença de instalação, concedida na fase de elaboração do projeto executivo, e a licença de operação, que autoriza efetivamente a realização da obra.’ Ignorar ambas é jogar por terra a Política Nacional do Meio Ambiente e se opor às convenções internacionais que tratam do desenvolvimento sustentável”, diz o presidente do CAU/BR.

 

A PEC 65 é de autoria do senador Acir Gurgacz, de Rondônia, que reconheceu à BBC Brasil que sua família terá “benefícios econômicos” privados com a medida. O relator é o novo ministro da Agricultura, Blairo Maggi, que no dia 11/05, ainda na condição de senador, acatando ponderações feitas pelo MPF, pela OAB e por membros da Associação dos Magistrados do Mato Grosso, apresentou emenda a ser discutida em plenário, “ajustando” a proposta.

 

O ajuste é a inclusão da obrigatoriedade de “aprovação” do estudo de impacto ambiental, não apenas sua simples “apresentação”, para que seja dada autorização para execução da obra. “Ou seja, as duas outras etapas fundamentais do licenciamento – inclusive a fase de elaboração do projeto executivo – continuam desprezadas. Essa emenda não resolve o problema”, diz Haroldo Pinheiro.

 

Segundo o senador Blairo Maggi, o que se deseja é garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, mas nunca o seu fim. O MPF, de qualquer forma, mantem uma mobilização nacional contra a PEC 65.

 

 

CALENDÁRIO DAS AUDIÊNCIAS – A ação coordenada consiste na realização de audiências públicas, em parceria com os MPs estaduais e demais agentes locais, com o objetivo de dar ampla publicidade ao tema, debatê-lo com a sociedade. Eis o calendário:

 

30 de maio – Alagoas

 

2 de junho – Distrito Federal, Rio de Janeiro e Pará

 

3 de junho – Mato Grosso do Sul

 

6 de junho – Goiás

 

Além da PEC, serão debatidas outras propostas de alterações de atos normativos referentes ao Licenciamento Ambiental em tramitação no Congresso Nacional (PLS nº 654/2015 do Senado Federal e PLC nº 3729/2004 e apensos da Câmara dos Deputados), bem como a proposta de alteração das Resoluções 01/1986 e 237/1997, em tramitação no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

Confira aqui o Kit Mobilização

 

 

Matéria: CAU/BR

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