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Prorrogado o prazo para justificar ausência nas eleições do CAU

O período para justificativa de falta ao processo eleitoral do CAU de 2014 foi prorrogado até 31 de maio de 2015. Considerando o grande número de profissionais que ainda não apresentaram justificativa, o presidente do CAU/BR decidiu, ad referendum do plenário, pelo prolongamento do prazo. A decisão está expressa na Resolução Nº. 100, de 02/02/2015, assinada por Haroldo Pinheiro.

Outro considerando mencionado foi a ocorrência, “de forma isolada e localmente”, de orientação incorreta aos profissionais de que a aplicação da multa por falta ao processo eleitoral seria substituída por notificação. Essa orientação não procede, persistindo portanto a possibilidade de aplicação da multa prevista no parágrafo único do artigo 49 do Regulamento Eleitoral, ou seja, valor equivalente a uma anuidade, em consonância com o artigo 19, inciso IV da Lei Nº. 12.378/2010.

A decisão levou ainda em consideração a conveniência de que o prazo final para apresentação da justificativa de falta ao processo eleitoral coincida com o término do prazo de pagamento da anuidade de 2015.

O voto é obrigatório para todos os arquitetos e urbanistas com menos de 70 anos.

PROCESSO SIMPLES – Arquiteto e urbanisita: não deixe para a última hora: clique aqui para justificar já sua ausência nas eleições de 2014.

 O procedimento é bastante simples: basta acessar o site e realizar o login utilizando o CPF e a senha do SICCAU. Caso o arquiteto e urbanista tenha esquecido a senha,  pode-se obter nova senha na própria tela de login.

Uma vez logado, é necessário marcar a caixa de declaração e confirmar. Um comprovante de justificativa é gerado e pode ser acessado quantas vezes o profissional desejar.

 Fonte: CAU/BR

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