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Justiça Federal nega pedido de liminar do Confea para anular Resolução nº 21 do CAU/BR

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A Resolução nº 21 do CAU/BR, de 5 de abril de 2012, discrimina as atividades pertinentes à profissão de arquiteto e urbanista, de acordo com o que determina a Lei 12.378/2010. Quase um ano depois, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) entrou com uma ação na Justiça Federal pedindo a suspensão imediata da Resolução do CAU/BR, alegando que a norma seria ilegal.

O juiz Bruno César Bandeira Apolinário negou o pedido de liminar do Confea, uma vez que “o CAU/BR estaria cumprindo a determinação contida no artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 12.378/2010, o que não caracteriza, por ora, qualquer ilegalidade em sua atuação”. A decisão judicial afirma que “em análise perfunctória, não resta evidente a verossimilhança do pedido”. Ressalta ainda que a resolução do CAU/BR está em vigor há mais de um ano. Veja aqui o documento.

O mérito dessa ação ainda será analisado pela Justiça. O CAU/BR entende que há um equívoco de interpretação por parte do Confea, uma vez que a Resolução nº 21 do CAU/BR regulamenta o artigo 2º da Lei 12.378/2010, e não o 3º. Esse último, que trata das atribuições privativas dos arquitetos e urbanistas, foi regulamentado pela Resolução nº 51 do CAU/BR, em 12 de julho de 2013.

“É estranha, essa confusão entre os artigos 2º e 3º da Lei nº 12.378/2010, pois são claros e específicos. Mas o CAU/BR já enviou ofício ao Confea, solicitando uma reunião conjunta das comissões de Harmonização e Conciliação de Legislação CAU/BR-Confea, objetivando superar qualquer dúvida por acaso existente sobre as Resoluções nº 21/2012 e nº 51/2013”, comentou o presidente do CAU/BR.

O CAU/BR reafirma sua convicção de que suas resoluções atendem a obrigações impostas pela Lei 12.378/2010 e que têm como objetivo último a defesa da sociedade e do patrimônio, estabelecendo as regras para a atuação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo.

 

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