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Governo quer ampliar prazo para Desenvolvimento Urbano Integrado

Os planos deverão ter abordagem integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana

 

Timóteo (MG), município da Região Metropolitana do Vale do Aço

 

O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 818/18, que amplia de três anos para cinco anos o prazo para a criação de Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) por regiões metropolitanas e aglomerações urbanas do País. Unidades territoriais desses tipos já existentes teriam até 31 de dezembro de 2021 para elaborar e aprovar, por lei estadual, seus PDUIs. Os planos de desenvolvimento urbano integrado estão previstos no Estatuto da Metrópole (Lei 13.089/15) e devem conter uma visão conjunta e integrada de municípios inseridos em uma mesma dinâmica urbana e socioeconômica.

 

Na justificativa enviada a deputados e senadores, o Executivo argumenta que, devido à “complexidade de preparação, formulação e execução” dos PDUIs, até hoje apenas sete das 20 regiões metropolitanas mais importantes do País conseguiram avançar além dos termos de referência. E acrescenta que nenhum PDUI foi aprovado até hoje. O CAU/BR defende o fortalecimento da governança urbana em especial nas metrópoles, para impedir a duplicação de serviços e desperdício de recursos, contribuindo para o planejamento da mobilidade (em especial o transporte público), do uso da água, do saneamento básico, da proteção ambiental e do destino final de resíduos sólidos em municípios vizinhos. Integração é a chave para a prestação equitativa e eficaz dos serviços públicos. Saiba mais aqui. 

 

A Medida Provisória 818/18 também altera o Estatuto da Metrópole para prever a realização de audiências públicas integradas em cada região metropolitana ou aglomeração urbana, conforme critérios definidos por seu organismo colegiado deliberativo. O texto original do Estatuto da Metrópole determina a realização de audiências públicas e debates em cada município que integre as unidades territoriais – regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas. O Ministério das Cidades entende que os planos regionais são mais abrangentes e devem ser discutidos em conjunto, para permitir soluções integradas e compartilhadas.

 

MOBILIDADE URBANA

A medida provisória modifica ainda a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU – Lei 12.587/12) para ampliar para sete anos – até 2019 – o prazo para elaboração dos planos de mobilidade urbana municipais. Segundo a lei, todos os municípios com mais de 20 mil habitantes ou obrigados a elaborar Plano Diretor pelo Estatuto da Cidade devem produzir planos de mobilidade urbana compatibilizados com o plano diretor municipal, existente ou em elaboração.

 

O prazo original previsto na PNMU, que era de três anos, já foi aumentado em 2016 para seis anos pela Medida Provisória 748/16, convertida na Lei 13.406/16.

 

Depois de analisada por uma comissão mista de deputados e senadores, a MP seguirá para os plenários da Câmara e do Senado.

 

Fonte: Agência Câmara

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