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Estudantes da UFBA visitam CAU/BA

Presidente do CAU/BA, Guivaldo Baptista, e Diretora Geral do CAU/BA, Andrea Noronha

Um grupo de estudantes do curso de arquitetura e urbanismo da UFBA visitou o CAU/BA e conheceu a dinâmica de trabalho do Conselho e suas atribuições. Uma dúvida recorrente entre os profissionais, e também demonstrada pelos alunos, são os limites de atuação e as diferentes naturezas das entidades CAU, IAB e Sindicato.

O esclarecimento foi feito pela Diretora Geral do CAU/BA, Andrea Noronha:

IAB – Instituto de Arquitetos do Brasil

O IAB é o mais antigo de todos, foi fundado em 1921 como uma entidade de livre associação de arquitetos e urbanistas. O Instituto se dedica a temas de interesse do arquiteto, da cultura arquitetônica e de suas relações com a sociedade.

Qualquer arquiteto em conformidade com o estatuto do instituto pode ser tornar um associado, são as contribuições pagas por esses associados que mantem o IAB.

 

CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo

O Conselho é o caçula dos três. Foi criado em dezembro de 2010 com a lei que regulamentou a profissão de arquiteto e urbanista. É pessoa jurídica de direito público, do tipo autarquia e faz parte da administração pública indireta. O CAU exerce o poder de polícia administrativa na fiscalização do exercício profissional em defesa da sociedade. É seu papel orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de Arquiteto e Urbanista, além de trabalhar pelo aperfeiçoamento profissional, em benefício da sociedade.

Para que possa exercer a profissão, todo arquiteto e urbanista é obrigado a se registrar no conselho, que é mantido por recursos de natureza tributária, do tipo contribuição social de interesse das categorias profissionais, anuidades, além das taxas.

 

Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas

Nasceu, em 1959, como Associação de Profissionais Arquitetos. Em 1972, tornou-se Sindicato e tem como função coordenar e defender os interesses dos arquitetos decorrentes das relações de trabalho. Ele atua participando de acordos e negociações coletivas de trabalho bem como homologações contratuais e defesa dos interesses dos trabalhadores arquitetos.

Qualquer profissional de arquitetura e urbanismo pode se associar, mas a sindicalização não é obrigatória.  O sindicato é mantido pela contribuição sindical dos empregados.

Para o estudante Daniel Passos, do 8º período do curso, disse que a visita foi interessante e esclarecedora porque “contribuiu para que possamos ligar o mundo acadêmico ao profissional. No decorrer da faculdade temos diversas oportunidades de trabalho e é importante saber como proceder, em particular nas questões legais da profissão”.

Camila Passos, também do 8º período destaca que a matéria que está cursando com o professor Guivaldo Baptista D’Alexandria, presidente do CAU/BA, é bem intensa “porque representa a transição do ambiente da academia para o profissional e por isso foi importante conhecer as atribuições do Conselho”.

Daniel Passos, estudante do 8º período da UFBA

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