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Esclarecimentos às mudanças do SICCAU

 

MUDANÇA e IMPACTO são palavras necessariamente sinônimas?

Começamos com esta pergunta porque, desde o dia 07/09, estamos enfrentando os efeitos das mudanças no SICCAU, que estão impactando a emissão de RRT e praticamente tudo que se vincula a esse documento.

A origem da mudança é a Resolução CAU/BR N.º 184/2019, que alterou as Resoluções CAU/BR N.º 91 e 93, vigentes desde 2014. Nesta nova resolução, o CAU/BR embasa as alterações nos termos abaixo:

 “considerando a necessidade de aperfeiçoar os atuais normativos do CAU/BR que regulamentam os supracitados artigos da Lei n° 12.378, de 2010, e definem o regramento para o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), a constituição de acervo técnico e a emissão de certidões pelos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAU/UF), realizados no Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU)”.

 

O CAU/BA é favorável aos processos de evolução e, consequentemente, de mudanças, por entendermos que elas são necessárias e buscam promover melhorias. Entretanto, a implementação da mudança não precisa ocorrer através de (quase) ruptura. Mudanças devem acontecer processualmente, de forma gradual, com condução planejada a fim de minimizar o caos e a desordem.

Arquitetos e urbanistas, não apenas do Estado da Bahia, mas de todo o Brasil, estão sofrendo os efeitos das mudanças do sistema, implementadas de forma abrupta pelo CAU/BR. O CAU/BA está atento e já oficiou o CAU/BR, solicitando os seguintes esclarecimentos:

  • Informações precisas e esclarecedoras quanto à natureza dos problemas técnicos/operacionais que vêm ocorrendo com o SICCAU;
  • Informações quanto ao prazo para o efetivo retorno à normalidade do SICCAU;
  • Emissão de relatório operacional da Área Técnica do CAU/BR sobre os problemas que vêm ocorrendo no SICCAU de modo que o CAU/UF possa socializar com os arquitetos e urbanistas do seu Estado.
  • Informações sobre envio pelo CAU/BR de correio eletrônico (siccau@caubr.gov.br) aos profissionais;
  • Na hipótese a qual se refere o item anterior não ter sido enviado pelo CAU/BR, requer informações acerca da referida mensagem ter sido enviada com a conta de e-mail do CAU/BR – siccau@caubr.gov.br – bem como requer informações se o problema está relacionado à recente invasão do Data Center, ocorrida em 10 de julho do corrente ano;

Exatamente como os profissionais, as equipes dos CAU/UF são também usuárias do mesmo sistema. Não possuímos o poder de intervenção, não intervimos nem implantamos diretamente as soluções. Funcionamos como radares que captam os problemas, transmitem à torre e pedem providências. A torre de comando é o CAU/BR.

Estamos absorvendo as demandas, lidando com as novidades e tentando minimizar, da melhor forma, considerando nossa autonomia legal, os impactos que estão sendo causados na atividade profissional. Sabemos que somos a ponte entre o profissional e o sistema e estamos buscando soluções responsáveis que minimizem os efeitos dos problemas que não foram causados pelo CAU/BA.

Entendemos que solicitar um pouco mais de paciência é difícil, considerando os transtornos. Mas, no âmbito estadual, estamos todos – conselheiros e colaboradores – empenhados e disponíveis a auxiliar no que for possível. Recorram aos nossos canais de atendimento e tenham certeza de que iremos buscar uma forma de (nos) ajudar.

Nossos sinceros pedidos de desculpas!

A Presidência e Equipe Operacional do CAU/BA

Fonte: CAU/BA
Publicado em 16/09/2020

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