O prazo para apresentar pedidos de impugnação de candidaturas de chapa da eleições do CAU inicia nesta segunda-feira (31) e vai até o dia 02 de setembro, como determina o calendário eleitoral.
Segundo consta no art. 52 do Regulamento Eleitoral, qualquer arquiteto e urbanista registrado no CAU pode protocolar o pedido de impugnação de registro de candidatura. O processo é feito através do Sistema Eleitoral (SiEN).
É importante destacar que os pedidos deverão ser identificados e fundamentados exclusivamente dentro das condições de elegibilidade e nas causas de inelegibilidade dos candidatos, como previsto nos art. 18 a 20. Para isso, quem protocolar a impugnação deverá comprovar a veracidade das alegações. Os responsáveis pelas chapas que tiverem candidaturas impugnadas poderão apresentar defesa ou, ainda, substituição dos candidatos que tenham sido indicados como irregulares, observando o prazo estabelecido pelo Calendário Eleitoral.
As eleições do CAU acontecerão no dia 15 de outubro. Os arquitetos e urbanistas listados no Colégio Eleitoral são obrigados a votar. Para arquitetos e urbanistas com idade acima de 70 anos, o voto será facultativo.
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Data da publicação: 31 de agosto de 2020
Fonte: Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU/BA)