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Home » Notícias, Notícias CAU/BA» Direitos humanos abre consulta pública sobre Lei Brasileira de Inclusão

Direitos humanos abre consulta pública sobre Lei Brasileira de Inclusão

Contribuições sobre artigo 58º devem ser enviadas até o dia 21/06

 

O Ministério dos Direitos Humanos abriu uma consulta pública sobre o artigo 58º da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. As contribuições podem ser enviadas até o dia 21/06 por formulário online, clique aqui para acessar.

 

O artigo 58º trata da acessibilidade na construção de edificações de uso privado multifamiliar. Seu texto foi construído a partir das contribuições de vários setores. A participação da sociedade é importante para a publicação de um decreto que atenda às demandas e peculiaridades de todos, sempre priorizando a acessibilidade e os direitos da pessoa com deficiência.

 

A consulta pública permite intensificar a articulação entre a representatividade e a sociedade. A regulamentação desses dispositivos reafirma o compromisso do Ministério dos Direitos Humanos com a promoção de direitos da pessoa com deficiência.

 

Lei Brasileira de Inclusão

 

No início de março entrou em vigor o Decreto Nº 9.296/2018, que regulamenta o artigo 45 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI) da Pessoa com Deficiência, que prevê acessibilidade em hotéis e pousadas. Entre as determinações, o documento ressalta que a concepção e a implementação dos projetos arquitetônicos desses estabelecimentos deverão atender aos princípios do desenho universal e ter como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e a legislação específica.

 

Em abril foi o Decreto Nº 9.345/2018 passou a vigorar. O dispositivo altera o Regulamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aprovado pelo Decreto nº 99.684/1990, para dispor sobre as normas de movimentação da conta vinculada do FGTS na aquisição de órtese e prótese pelo trabalhador com deficiência.

 

Em 16 de maio terminou a consulta pública sobre a regulamentação do art. 44 da LBI, que trata da acessibilidade nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares.

 

Fonte: CAU/BR

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