Seu navegador não suporta Javascript.
contraste menor maior
 
  • SERVIÇOS
    • Carta de Serviços
    • Acesse o SICCAU
    • Solicite seu Registro
      • Pessoa Física
      • Acompanhe a Solicitação
    • Carteira de Identidade Profissional
    • RRT
      • Entenda o RRT
      • Relação de Atividades de RRT
      • Novos Tutoriais do SICCAU
    • Certidões
    • Tabela de Honorários
    • Ache um Arquiteto
    • Avalie Nosso Atendimento
  • INSTITUCIONAL
    • Apresentação
    • Conheça a Gestão
      • Gestão 2021-2023
      • Gestão 2018 – 2020
      • Gestão 2015 – 2017
      • Gestão Fundadora (2012 – 2014)
    • Calendário 2021
      • Reuniões 2021
      • Agenda das Comissões
    • Eleições
      • Eleições CAU 2020
      • Eleições CAU 2017
  • LEGISLAÇÃO
    • Leis Federais
    • Atos do CAU/BR
      • Regimento Geral
      • Resoluções
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias Normativas
      • Atos Declaratórios
    • Atos do CAU/BA
      • Regimento Interno
      • Deliberações Plenárias
      • Portarias
      • Portarias Normativas
      • Plenário – Convocação – Atas
    • Biblioteca de Legislação Municipal
  • FISCALIZAÇÃO
    • Sobre Fiscalização
    • Dúvidas Frequentes
    • Fiscalização Remota Cooperativa
      • Cadastre sua Denúncia
  • TRANSPARÊNCIA
    • Compreendendo a Transparência
    • Perguntas e Respostas
    • Ética
      • Sanções
    • Licitações
    • Dispensa de Licitação
    • Chamadas Públicas
    • Planejamento e Orçamento
    • Contratos
    • Pagamentos
    • Convênios e Parcerias
    • Diárias e Passagens
    • Recursos Humanos
      • Organograma
      • Quadro de Pessoal
      • Cargos e Salários
      • Folhas de Pagamento
      • Concurso Público
  • COMUNICAÇÃO
    • Notícias
    • Eventos
    • Biblioteca Virtual
    • Galeria de Fotos
    • Vídeos
    • Atendimento à Imprensa
    • Entrevistas
  • FALE CONOSCO
    • Fale com o CAU/BA
    • Dúvidas Frequentes
    • Ouvidoria do CAU
Home » Notícias » Destaques, Notícias CAU/BA» Decisão liminar garante direito de arquitetos a projetos de instalações de baixa tensão.

Decisão liminar garante direito de arquitetos a projetos de instalações de baixa tensão.

 

 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou, através de decisão liminar, que a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA), passe a aceitar projetos e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão, elaborados por arquitetos e urbanistas.

A decisão foi proferida em 16/12, pelo Juiz Federal Dr. Ávio Mozar José Ferraz de Novaes, da 12ª Vara do TRF da 1ª Região, nos autos do mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/BA contra o Diretor-Presidente e o Superintendente de Operações da COELBA.

No teor da decisão, foram destacadas a legalidade e legitimidade da Resolução CAU/BR nº 51/2013, que trata das áreas de atuação privativas dos arquitetos e urbanistas, bem como das atividades compartilhadas com outras profissões regulamentadas. Além disso, o juiz federal entende como “válida e juridicamente eficaz a Resolução CAU/BR nº 21/2012”, que estabelece projeto e execução de instalações elétricas prediais de baixa tensão como atribuição profissional do arquiteto e urbanista.

Profissionais haviam denunciado ao CAU/BA a recusa da COELBA aos projetos e execuções relacionados a instalações elétricas prediais de baixa tensão, sob o argumento de que não teriam atribuição para o desenvolvimento das referidas atividades.

Vale ressaltar que o caráter liminar da decisão poderá ensejar outros desdobramentos ao longo da demanda.

Leia a decisão na íntegra: TRF – 1ª Região_Decisão Liminar.

« Última semana para pagamento da anuidade 2017 com desconto de 10%.
MAB abre inscrições para escolher a marca do seu centenário »

SERVIÇOS ONLINE

Acesse aqui o Sistema de Informação e Comunicação do CAU – SICCAU, com os serviços que podem ser solicitados online pelos profissionais e empresas de arquitetura e urbanismo. Acesse aqui

ATENDIMENTO

Nosso Endereço:

Rua Território do Guaporé, 218, Pituba, Salvador-BA
CEP: 41.830-520

Contatos:
Telefones: (71) 3032-2080 / 2081
Whatsapp: (71) 9 8123-7763
E-mail: atendimento@cauba.gov.br

ATENDIMENTO

Horário de funcionamento remoto:
Segunda a sexta-feira, de 08h30 às 12h, de 13h30 às 18h30

Horário de atendimento presencial:
Segunda, quarta e sexta-feira, de 13h às 19h

 

PERGUNTAS FREQUENTES

Suas dúvidas podem ser esclarecidas, rapidamente, através das Perguntas Frequentes. Acesse aqui

CAU/BA powered by WordPress and The Clear Line Theme

Nós usamos cookies em nosso site para poder oferecer uma melhor experiência, lembrando suas preferências a partir de suas visitas. Clicando em "Aceitar", você concorda com o uso de TODOS os cookies. Aceitar
  • Redes Sociais
  • Imprensa
  • Mapa do Site
  • Topo