Para facilitar o entendimento e a atuação dos arquitetos e urbanistas, e das empresas desse seguimento na estruturação do carnaval, o CAU/BA-Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia disponibiliza o formulário de responsabilidade técnica para eventos e algumas recomendações a serem observadas pelos profissionais. O formulário contém a relação das atividades técnicas desenvolvidas para a estruturação da festa e um glossário com as definições de cada atividade.
O profissional que atua nas áreas de projeto, execução, gestão e segurança do trabalho tem a obrigação de responder pelas ações adotadas por ele e por sua equipe, sendo remetido ao princípio da responsabilidade profissional. A atuação profissional impõe sujeição às leis e regulamentos vinculados ao efetivo exercício da atividade profissional da arquitetura e urbanismo.
Registro de Responsabilidade Técnica
O Registro da Responsabilidade Técnica pelos profissionais, através da emissão do RRT, é importante, pois faz com que haja uma vinculação ao responsável técnico. Inclusive para preservá-lo com relação ao recorte da sua atividade profissional, em face de eventuais e futuras utilizações do espaço de forma indevida ou incompatível com o projetado, a exemplo de excesso de lotação que sobrecarrega a estrutura da edificação além do dimensionado.
O RRT assegura ao arquiteto e urbanista os contornos exatos dos serviços contratados e atividades a serem executadas. A inexistência do RRT coloca em risco o profissional no que tange à apuração de eventuais responsabilidades em um possível sinistro.
Para a atuação de arquitetos e urbanistas e empresas de arquitetura nas atividades ligadas ao carnaval, o CAU/BA informa que é obrigatória a adoção de medidas preventivas que garantam maior segurança ao público usuário dos camarotes, arquibancadas e palcos. Bem como o atendimento às exigências de acessibilidade que possibilitem o alcance às estruturas citadas, para utilização com segurança, autonomia e conforto, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, cabendo medidas de segurança também durante a montagem e desmontagem dos mesmos, evitando danos a terceiros.
Recomendações a serem observadas:
- Cada grupo de atividade corresponde a um RRT específico, mesmo nas situações em que as atividades sejam desenvolvidas em um único endereço.
Exemplo:
GRUPO 1 – PROJETO
GRUPO 2 – EXECUÇÃO
GRUPO 3 – GESTÃO
GRUPO 5 – ATIVIDADES ESPECIAIS EM ARQUITETURA E URBANISMO
GRUPO 7 – ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO (disponíveis apenas para os arquitetos e urbanistas que são especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho)
- RRT sem quitação – não tem validade perante o contratante e o Conselho – a atividade estaria sendo desenvolvida sem responsável técnico;
- RRT’s de eventos de anos anteriores – não tem validade perante o contratante e o Conselho – cada evento exige um RRT distinto, pois tratar-se de novo serviço – a atividade estaria sendo desenvolvida sem responsável técnico;
- A atividade válida para o Conselho será apenas a codificada no campo “4. Atividade Técnica”, não sendo válida a referência a outra atividade no campo de descrição.
Exemplo: – Atividade técnica no campo 4: “projeto arquitetônico”
– Descrição: “Projeto e execução da obra” – a execução não tem validade perante o contratante e o Conselho – a atividade estará sendo desenvolvida sem responsável técnico.
Para acessar o formulário de responsabilidade técnica clique aqui.