Os conselheiros presentes durante a plenária ocorrida no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, na sexta-feira passada (22), votaram pela alteração da resolução 38/2012, à Lei Federal nº 4.950-A, que dispõe sobre a fiscalização do cumprimento do Salário Mínimo Profissional do Arquiteto e Urbanista e dá outras providências. A opção pelo “sim” foi unânime, com 23 votos. Houveram duas ausências e duas abstenções.
Na nova redação dos artigos 3 e 4 da resolução, o salário mínimo para o arquiteto e urbanista variará em função do número de horas trabalhadas, tomando como base o valor de seis vezes o salário mínimo nacional para uma jornada de seis horas. Além disso, ficam revogados os artigos 5 e 6.