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CAU/BR divulga Informe Especial sobre RDC

cau brO Cau Brasil acaba de divulgar um Informe para a Imprensa Especial sobre a Medida Provisória 630/2013, que amplia a possibilidade de uso do Regime Diferenciado de Contratação (RDC). O documento traz o posicionamento do Conselho, exemplos de problemas ocorridos com obras contratadas de acordo com este regime, histórico do que já foi divulgado na mídia, análise sobre as vantagens da contratação do projeto completo, entre outras coisas.

Adotado em 2011 para obras de megaeventos esportivos, o Regime Diferenciado de Contratação (RDC) foi adotado pelo governo para driblar burocracias da legislação nas licitações e destravar obras públicas, reduzindo o prazo das contratações da média de 250 dias para 60 a 90 dias. Em 2012 seu uso foi ampliado para obras do PAC e agora  o Governo Federal publicou medida provisória que amplia o regime para todas as obras em todas as esferas administrativas.

A matéria, que já passou por apreciação da Câmara dos Deputados e segue para o Senado Federal, tem gerado discussões e polêmicas, especialmente porque a avaliação dos resultados da aplicação do RDC é frustrante ao demonstrar o fracasso no alcance das metas de economia previstas pelo governo, que esperava redução média de 20% nos custos das obras. O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, juntamente com outras entidades do setor, tem participado da discussão e se posicionado contrário à medida. De acordo com o presidente do CAU/BR, Haroldo Pinheiro, o projeto “entrega a administração das obras públicas a alguém que não foi eleito para isso”.

Para ajudar na divulgação do assunto e esclarecimento do problema existente com a RDC, foram reunidas diversas informações num único documento, cujo conteúdo completo está disponível aqui.

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