A Universidade Federal da Bahia retificou o Edital do Concurso Público para Servidor Técnico-Administrativo face impugnação apresentada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia. O edital prevê uma vaga para o cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho mas não contemplava, como requisito, a formação em curso superior de Arquitetura e Urbanismo. De acordo com a Lei 7.410, de 27 de novembro de 1985, o exercício desta especialização é permitido ao Engenheiro ou Arquiteto detentor de certificado de conclusão de curso ministrado no país, em nível de pós-graduação.
Com a edição da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e diante da exigência de registro em conselho profissional para o exercício da atividade, disposto no art. 3º da Lei 7.410/85, o CAU/BA solicitou à universidade a correção deste requisito para que arquitetos e urbanistas não fossem excluídos do certame.
Acatada a recomendação, a UFBA retificou o edital e publicou comunicado com novo prazo para inscrições, que será entre os dias 10 de julho e 10 agosto, com provas previstas para o dia 22 de outubro. O edital prevê 181 vagas para 60 especialidades, de níveis fundamental, médio e superior, com vencimentos básicos que variam entre R$ 1.945,07 e R$ 8.361,32. O edital e todas as informações sobre o concurso podem ser obtidos no site http://www.concursos.ufba.br/tecnicos.html, ou através do telefone (71) 3283- 6406 (das 8h às 17h) e do e-mail: nusel@ufba.br.
Acesse aqui o edital retificado.