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CAU/BA participa do Fórum Regional sobre o Estatuto da Metrópole

Conselheira
Conselheira Maria Auxiliadora representará o CAU/BA no evento

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia – CAU/BA participa do Fórum Regional do Nordeste sobre o Estatuto da Metrópole que acontece nesta quinta-feira (25), em Salvador. Dentre outros temas, o evento abordará a articulação dos municípios metropolitanos, os poderes dos municípios e estados, os planos metropolitanos estaduais, o financiamento da gestão metropolitana, os serviços comuns e compartilhados, o controle social e a representação institucional, com intuito de ampliar os debates sobre o Projeto de Lei que institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano.

O Fórum está sendo promovido pela Câmara dos Deputados através da Comissão Especial – Estatuto da  Metrópole com objetivo de proferir parecer ao Projeto de Lei nº 3460, de 2004, de autoria do Deputado Walter Feldman, que institui diretrizes para a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano e cria o Sistema Nacional de Planejamento e Informações Regionais Urbanas.

O debate sobre o Estatuto da Metrópole está acontecendo em todo país. No  dia 19 de abril, a cidade de Natal sediou o Seminário Estatuto da Metrópole, evento que reuniu profissionais e estudantes da área de arquitetura e urbanismo, além de representantes da sociedade civil, para debater temas como o planejamento metropolitano e o pacto federativo, o projeto de lei que dispõe sobre o Estatuto da Metrópole, boas práticas em governança metropolitana no Brasil e os programas de financiamento e investimento em regiões metropolitanas.

A conselheira Maria Auxiliadora Machado será a representante do Conselho no evento que será realizado na Assembleia Legislativa da Bahia, às 10 horas.

O Projeto – Segundo o projeto de Lei 3460, de 2004,  a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano caracteriza-se por um conjunto de objetivos e diretrizes, por meio do qual a União, em articulação com os Estados, Distrito Federal e Municípios integrantes de unidades regionais urbanas, estabelecerá critérios para a organização regionalizada do território nacional, de modo a assegurar o equilíbrio do desenvolvimento dessas unidades e do bem-estar da população.

Ainda conforme o projeto, a Política Nacional de Planejamento Regional Urbano reger-se-á pelas disposições desta Lei e pelas demais normas a ela pertinentes e tem, por objetivos gerais:

I – promover a elaboração e a execução de planos nacionais, regionais e setoriais urbanos de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;

II – realizar a organização e a manutenção dos serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional;

III – promover, por meio da União, a elaboração de um conjunto de critérios técnicos de referência nacional, que contemple, entre outros, aspectos estruturais, funcionais, sociais, econômicos, hierárquicos, tipológicos e espaciais de centros urbanos na rede brasileira de cidades, visando a classificação de Municípios e a caracterização de unidades regionais urbanas;

IV – orientar a União e os Estados na instituição de unidades regionais urbanas;

V – promover a cooperação entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios componentes de unidades regionais urbanas, mediante a articulação e integração de seus órgãos e entidades das administrações direta e indireta, atuantes regionalmente, visando o compartilhamento de informações estatísticas, geográficas, geológicas e cartográficas e a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum;

VI – dotar o País de instrumentos para a realização do planejamento municipal e regional urbano, necessários à perfeita e completa consecução dos objetivos e diretrizes estabelecidos nesta Lei.

 

 

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