O CAU/BA apresentou ontem (10) impugnação ao edital de concurso público n.º 001/2021 da Prefeitura Municipal de Mata de São João.
No ofício encaminhado, o Conselho pontua a necessidade de adequação da remuneração prevista para o cargo de Arquiteto, com jornada de trabalho de 44h semanais, que é de R$ 3.500 (três mil e quinhentos reais).
A Lei Federal n° 4.950A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura, fixando o salário-mínimo obrigatório por serviços prestados por estes profissionais, com relação de emprego ou função, qualquer que seja a fonte pagadora. Há ainda a Resolução CAU/BR n° 150/2017, que trata do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista, em atendimento à Lei Federal n° 4.950-A/1966, determinando em seu art. 4° que: “O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada”.
Editais de concursos públicos que diferenciem ou afastem a participação de arquitetos e urbanistas e que estejam descumprindo o Salário Mínimo Profissional estabelecido pela Lei 4.950-A/1966 podem ser denunciados, por qualquer cidadão, através do formulário de Fiscalização Remota Colaborativa, disponível no site do CAU/BA.