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CAU/BR estabelece normas para o exercício da especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho

Para exercer a especialização, será necessário registrar o título complementar nos CAU/UF

 

Os arquitetos e urbanistas que exercem atividades relacionadas à Engenharia de Segurança do Trabalho deverão incluir o título complementar de “Engenheiro(a) de Segurança do Trabalho (Especialização)” na Carteira de Identidade Profissional. O pedido de mudança no registro deve ser feito através do preenchimento de formulário disponível no ambiente do profissional do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).

Para solicitar a inclusão do título, é necessário ter certificado de conclusão de curso de pós-graduação ou especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou, ainda, ser portador de registro na área expedido pelo Ministério do Trabalho, de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução 162/2018. As anotações de registro efetuadas  pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) antes da entrada em vigor da lei nº 12.378/2010 ficarão asseguradas para os profissionais.

Arquitetos que já possuem o registro complementar de “Engenheiro de Segurança do Trabalho” no CAU e têm a Carteira de Identidade Profissional poderão pedir a substituição do documento, para que ele contemple o título adicional. O procedimento é o padrão para emissão de segunda via da Carteira, estabelecido pelo CAU/BR. Neste caso, o profissional não precisará pagar a taxa do novo documento, desde que a solicitação seja feita até o dia 15 de dezembro. 

 

A resolução pode ser vista na íntegra aqui.

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