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CAU/BA suspende atendimento presencial a partir do dia 22/02

O significativo aumento dos casos de COVID no Estado da Bahia e, especialmente, em Salvador, motivou a decisão do CAU/BA pela suspensão do atendimento presencial realizado pelo período de 30(trinta) dias, a partir da próxima segunda-feira, dia 22 de fevereiro.

Reforça essa medida preventiva, o Decreto N.º 20.233, publicado pelo Governo do Estado da Bahia, que instituiu o toque de recolher em 343 municípios baianos, a partir desta sexta-feira (19), em virtude do alto índice de ocupação do sistema de saúde com casos de contaminação pelo coronavírus, inclusive com casos detectados de transmissão comunitária da variante oriunda do Reino Unido.

O home-office foi adotado pelo CAU/BA em março de 2020, com a deflagração da pandemia, como medida de proteção à saúde de profissionais e colaboradores. Após sete meses de trabalho integralmente virtual, o atendimento presencial foi retomado, em outubro de 2020, para desafogar a demanda de emissão de carteira de identidade profissional.

Apesar de o agendamento prévio ser requisito indispensável para o atendimento, há momentos em que as dependências do Conselho – ambiente fechado e artificialmente refrigerado -, mesmo com o escalonamento da equipe, mantém considerável número de pessoas, entre colaboradores, prestadores de serviços e cidadãos. Vale destacar ainda que, na realização da coleta biométrica, o(a) profissional em atendimento precisa retirar sua máscara para captura da foto, representando risco de contaminação, já que há a condição assintomática da doença.

Pela relevância da preservação da saúde, a partir de segunda-feira (22), arquitetos e urbanistas e cidadãos deverão acionar o Conselho pelos canais virtuais de atendimento listados abaixo:

Chat disponível no site www.cauba.gov.br;
Atendimento via WhatsApp;
Atendimento via Skype;
• Atendimento via e-mail.

Os agendamentos programados para a próxima semana já estão cancelados e todos os clientes agendados serão contatados para apreciação da demanda pela unidade responsável. A marcação feita através do nosso site permanecerá indisponível até a avaliação da situação da pandemia na Bahia.

O CAU/BA funciona de segunda a sexta-feira, de 08h30 às 12h e de 13h30 às 18h. Em caso de dúvidas, entre em contato com os canais de atendimento informados acima.

Recomendamos redobrada atenção a todos. A pandemia permanece e é prudente, pelo bem coletivo e individual, a adoção de precauções: usar máscara, evitar aglomerações, higienizar as mãos continuam sendo as medidas mais assertivas para a prevenção da doença. Em caso de sintomas, procure o médico.

 

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SOBRE A CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

A carteira de identidade profissional é emitida pelo CAU/BR após atendimento de coleta biométrica realizado presencialmente na sede do CAU/BA. Muitos profissionais demandaram esse atendimento durante o período de funcionamento 100% remoto, o que reforçou a retomada do atendimento presencial, em outubro de 2020, aliado à estabilização dos casos no Estado.

Entretanto, é fundamental esclarecer que a carteira de identidade profissional não é documento de emissão obrigatória para o exercício da profissão. Ela é um documento de identidade civil, com fé pública e válida em todo o território nacional, conforme estabelece o art. 8º da Lei 12.378/2010.

Isso significa que a carteira de identidade profissional não pode ser exigida como forma de comprovação de habilitação profissional. Além disso, não é este o documento que comprova a habilitação do (a) o(a) arquiteto(a) e urbanista para o exercício da profissão. É o registro profissional ativo junto ao Conselho a condição obrigatória para a atividade profissional e que habilita a atuação do arquiteto em todo o território nacional.

Aqueles que necessitarem comprovar a habilitação para a prática profissional bem como a situação de regularidade do seu registro junto ao Conselho, poderão emitir, gratuitamente, a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física (CRQPF), através do Ambiente SICCAU.

Este é o documento que certifica, para todos os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista encontra-se com registro ativo e sem débito junto ao CAU, conforme previsão na Resolução CAU/BR N.º 93/2014.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, procure nossos canais de atendimento.

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 19 de fevereiro de 2021.

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