No dia seguinte à data que evidencia a importância da preservação do Patrimônio Histórico Nacional, fomos surpreendidos com informação que decreto do município de Salvador revogou, subitamente, ato de tombamento da Residência Universitária Masculina da UFBA.
O embasamento técnico do Decreto Municipal N.º 34.255/2021 destaca, dentre outros pontos, a relevância das características arquitetônicas do imóvel e o fato de ser a edificação um dos últimos exemplares da arquitetura eclética na Bahia, guardando a memória de significativas transformações socioculturais ocorridas na sociedade baiana na segunda metade do século XIX. Entretanto, este elenco de motivos parece não ter sido suficiente para que o ato de revogação do tombamento ocorresse três dias após a sua aprovação.
Frisamos que a manutenção e cuidado dos bens que integram a memória e identidade histórica, arquitetônica e cultural da sociedade perpassa pela construção de políticas públicas não excludentes ou seletivas em todos os âmbitos da Administração Pública porque esta é uma responsabilidade coletiva. Não por acaso, Salvador possui, desde 2014, lei que estabelece normas de proteção e estímulo à preservação do patrimônio cultural da cidade, e que inclusive foi mencionada no decreto que tomba o imóvel.
Manifestamos o nosso apoio ao tombamento do prédio da Residência Universitária Masculina da Universidade Federal da Bahia, bem como a todas as iniciativas que defendam o interesse público em salvaguardar a cultura como bem social mais precioso.
Fonte: CAU/BA
Publicado em 18 de agosto de 2021