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CAU/BA inicia ação fiscalizatória voltada às prefeituras

O CAU/BA iniciou ação de fiscalização “de ofício” dirigida aos 417 municípios baianos, com o objetivo de verificar adequação dos quadros técnicos das prefeituras, considerando os campos de atuação definidos pela Lei 12.378/2010 como vinculados à prática do exercício profissional de arquitetos e urbanistas, por força da formação acadêmica respectiva.

Foram solicitadas informações referentes à composição do quadro efetivo e atividades desenvolvidas por Arquitetos e Urbanistas. Além disto, solicitou Certidão expressa da inexistência de atuação, no âmbito municipal, das atividades técnicas descritas na Lei 12.378/2010. Para os municípios que não detenham em seus quadros profissional Arquiteto e Urbanista, foi solicitado encaminhamento de Proposta de Regularização, com indicação de cronograma de contratação, a fim de regularizar a responsabilidade técnica em razão das atividades descritas expressamente na lei. Salientou, por fim, a todas as prefeituras, que o exercício ilegal da profissão se constitui em infração penal, conforme dispõe o art. 7º da Lei 12.378/2010.

 

CAMPOS DE ATUAÇÃO

Os campos de atuação profissional se vinculam aos aprendizados obtidos no âmbito da formação acadêmica de Arquitetura e Urbanismo. Este aprendizado representa o conhecimento técnico que garante a unicidade da profissão e correspondente atribuição e implementação das atividades descritas na Lei.

São atividades e atribuições do arquiteto e urbanista: supervisão, coordenação, gestão e orientação técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica, assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico; vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico, auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica; treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento, análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização e condução de obra, instalação e serviço técnico.

Este elenco de atividades aplica-se aos campos de atuação descritos no parágrafo único do art. 2º da Lei 12.378/2010.

Conheça a Lei 12.378/2010.

Publicado por CAU/BA em 03/10/2019.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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