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CAU/BA impugna RDC Eletrônico da Universidade Federal do Sul da Bahia

Em mais uma medida que busca pugnar pela valorização profissional no Estado, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia impugnou Edital de Regime Diferenciado de Contratações nº 02/2020 – RDC Eletrônico por Sistema de Registro de Preço divulgado pela Universidade Federal do Sul da Bahia (UFSB).

O edital tem como objeto “registro de preços para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de elaboração de projetos básico e executivo de arquitetura e engenharia de média complexidade, pelo regime diferenciado de contratação, necessários às construções, reformas e ampliações de diversas unidades da UFSB, em seus campi, conforme especificado no anexo I – projeto básico do edital e demais anexos. ”

A análise técnica do edital e anexos elaborada pela arquiteta e urbanista Milena Chaves, Gerente de Fiscalização do CAU/BA, evidenciou a inadequação do Regime Diferenciado de Contratação – RDC baseada em registro de preço como modalidade de licitação pública para tal objeto.

Isso porque o objeto da contratação possui natureza complexa e subjetiva além de ser, predominantemente, intelectual. Tais especificidades nas atividades de Arquitetura e Urbanismo impossibilitam que a Administração Pública atribua definição objetiva acerca de desempenho e qualidade, sobretudo no que se refere à elaboração de projeto básico e executivo de arquitetura.

No ofício encaminhado à Reitoria da UFSB, o Conselho solicitou, baseando-se no princípio da proporcionalidade, adequação da modalidade de licitação do edital, de modo que seja possível realizar também a avaliação da técnica, por entender que esse critério de julgamento conjugado à vantajosidade para a Administração Pública, poderá conferir equilíbrio na relação custo-benefício da contratação.

Outro ponto observado na análise do edital foi a restrição do profissional Arquiteto e Urbanista na Equipe Técnica Mínima, para as áreas de atuação: Projeto de Fundações; Projeto de Estrutura em Concreto Armado; Projeto de Estrutura Metálica e Estrutura de Madeira; Projeto de Instalações Hidrossanitárias (água fria; esgoto; captação, tratamento e reuso de esgoto e reuso de águas pluviais); Projeto de Instalações Elétricas de baixa e média tensão; Projeto de Detecção e Alarme de Incêndio; Projeto de Telefonia, Lógica e CFTV; Projetos de Climatização e Exaustão; Projeto de Instalações de Detecção, Prevenção e Combate a Incêndio; Orçamento detalhado da obra e o seu cronograma físico-financeiro. Todas estas são áreas de atribuição do(a) profissional de Arquitetura e Urbanismo, conforme estabelece a Lei 12.378/2010 e a Resolução CAU/BR n.º 21/2012.

RDC – O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) foi instituído em 2011, pela Lei N.º 12.462, pela necessidade de contratações públicas para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 e obras de infraestrutura aeroportuária em capitais distantes em até 350 km das cidades sede dos eventos esportivos realizados. É aplicável também, dentre outras categorias, em obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde e nas licitações e contratos relacionados à obras e serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino e de pesquisa, ciência e tecnologia.

FISCALIZAÇÃO REMOTA COLABORATIVA – O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia possui um canal permanente para recepcionamento de denúncias sobre inadequações em editais de licitações, concursos públicos, exercício ilegal da profissão e outras infrações relacionadas ao exercício profissional. A Fiscalização Remota Colaborativa foi desenvolvida com o objetivo de contar com o potencial fiscalizatório de cada arquiteto(a) e urbanista, ampliando a abrangência da fiscalização do Conselho e tornando mais célere a atuação.

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 20 de janeiro de 2021.

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