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CAU/BA encaminha pedido de impugnação de Edital da UESB

 

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia apresentou impugnação ao Edital de Seleção de Prestadores de Serviços n.º 058/2022 promovido pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), cuja oferta de vagas para formação de quadro reserva para o cargo de Arquiteto e Urbanista prevê remuneração de R$ 2.912,74 com jornada trabalho de 40 horas semanais.

Lei Federal n° 4.950A/1966 dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Arquitetura, fixando o salário-mínimo obrigatório por serviços prestados por estes profissionais, qualquer que seja a fonte pagadora. Há ainda, no âmbito do Sistema CAU, a Resolução CAU/BR n° 38/2012, que trata do cumprimento do salário mínimo profissional do arquiteto e urbanista, em atendimento à Lei Federal n° 4.950-A/1966, determinando em seu art. 4° que: “O valor do salário mínimo profissional, devido aos arquitetos e urbanistas, será definido de acordo com a jornada de trabalho fixada no contrato de trabalho ou efetivamente trabalhada”.

Editais de concursos públicos que diferenciem ou afastem a participação de arquitetos e urbanistas e que estejam descumprindo o Salário Mínimo Profissional estabelecido pela Lei 4.950-A/1966 podem ser denunciados, por qualquer cidadão, através do formulário de Fiscalização Remota Colaborativa, disponível no site do CAU/BA.

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 13 de abril de 2022.

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