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Arquitetos Especialistas em Segurança do Trabalho podem atuar como peritos do TRT-5ª Região

 

Através da participação constante dos profissionais, que encaminham denúncias de inconformidades em face de  restrições de atuação,  o CAU/BA celebra a parceria necessária voltada ao fomento da valorização profissional. A atuação, de ofício, por meio de diligenciamento de editais, concursos, e a prestação de esclarecimentos  e informações acerca das atividades e atribuições profissionais, de forma continuada e marcante, tem por objetivo assegurar as prerrogativas vinculadas ao exercício da Arquitetura e Urbanismo.

Em face da sincronia de ação e metodologia “Diversos são os editais impugnados e, consequentemente alterados, considerando o constante monitoramento e fiscalização do Conselho”, afirma Guivaldo Baptista, presidente do CAU/BA. Como consequência desta acertada estratégia, o CAU/BA, mais uma vez,  diante da existência de óbice para cadastramento de Arquitetos e Urbanistas junto a Justiça do Trabalho, para atuação como peritos em “Segurança do Trabalho”, requereu a alteração do Provimento GP 01/2010, no sentido de assegurar aos profissionais da arquitetura a atuação profissional, tendo sido reconhecido o direito e acatada a solicitação deste Conselho.

Clique aqui para ler a decisão.

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