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30 de junho – Fim do prazo para empresas individuais solicitarem o desconto de 90%

O desconto vale para para pessoas jurídicas compostas exclusivamente por um único sócio arquiteto e urbanista e responsável técnico pela empresa.

Solicitação do desconto deve ser feita por meio de protocolo no SICCAU, mediante simples declaração pelo responsável pela pessoa jurídica.

Esta e outras facilidades fazem parte do pacote de descontos aprovado meio da Resolução CAU/BR Nº 211. Ampliação de descontos e prazos foi elaborada em conjunto com os CAU/UF e tem entre seus objetivos reduzir as desigualdades existentes no mundo do trabalho e ampliar o acesso de jovens profissionais ao mercado formal.

Atenção: solicitação deve ser feita todos os anos, até o dia 30 de junho do exercício corrente. Ou seja, mesmo as empresas que receberam esse desconto no ano passado precisam acessar novamente o SICCAU e refazer o processo.

Clique aqui para ver tutorial para solicitação do desconto

Saiba mais neste link

Se precisar de ajuda, é só entrar em contato com o nosso atendimento. 😉

 

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