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O CAU/BA diz não à revogação abrupta da Lei 4.950-A

 

O CAU/BA EXIGE TRANSPARÊNCIA E DIÁLOGO E NÃO COMPACTUARÁ COM PRÁTICAS QUE CONTRARIEM O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO!

O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DA BAHIA – CAU/BA apresenta os pontos relevantes que envolvem a inaceitável conversão em lei da Medida Provisória de nº 1040/2021, a qual revoga a Lei nº 4950-A de 1966 (Salário-Mínimo Profissional), de forma abrupta, contrariando a democracia participativa, porquanto praticada sem transparência, sem diálogo com a sociedade, sem consulta pública ou discussão.

Vale tecer breve resumo: a Medida Provisória de nº 1040, editada em 29 de março do corrente ano, dispõe sobre a facilitação para abertura de empresas, a proteção de acionistas minoritários, a facilitação do comércio exterior, o Sistema Integrado de Recuperação de Ativos – SIRA, as cobranças realizadas pelos conselhos profissionais, a profissão de tradutor e intérprete público, a obtenção de eletricidade e a prescrição intercorrente na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil. Esse é o recorte das matérias da proposta da referida Medida Provisória.
Como se pode observar com a simples leitura da Medida Provisória, não há sequer uma referência de matéria vinculada à remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária, disciplinada pela Lei nº 4950-A de 1966.

A remuneração de que trata a Lei nº 4950-A de 1966 constitui-se em matéria trabalhista, que alcança categorias profissionais, e que historicamente, desde a década de 60, ingressou para o ordenamento jurídico, objetivando assegurar remuneração mínima aos profissionais por ela abrangidos.

Desde 1966, outras leis foram editadas, especialmente a que se constitui a matriz direcionadora do sistema jurídico, coluna vertebral de todo o ordenamento, a Constituição Federal Brasileira de 1988, concebida como constituição cidadã, que consolida o Estado Democrático de Direito, que demarca a participação, a transparência, o controle social como fundamentos viscerais da República Federativa do Brasil.

Considerando tais fundamentos e garantias constitucionais, é inadmissível o que ocorreu com a conversão da Medida Provisória nº 1040/2021, cujo texto propõe a revogação abrupta de Lei, cujo teor sequer foi minimamente tratado na referida Medida Provisória; e o pior, faz-se desta forma para extinguir direito de natureza trabalhista e coletivo, que envolve diversas categorias profissionais, detentoras de representações institucionais legalmente constituídas, sem a devida transparência, sem participação da sociedade, órgãos e entidades públicas ou civis de forma instruir a análise de proposição dessa natureza.

Tais práticas não se coadunam com o Estado Democrático de Direito e com o “espírito” da Constituição Brasileira, razão porque o CAU/BA manifesta indignação e EXIGE DIÁLOGO TRANSPARENTE E PÚBLICO.

O CAU/BA DIZ NÃO À REVOGAÇÃO ABRUPTA DA LEI DE nº 4950-A de 1966 E SIM À DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E TRANSPARENTE! EXIGIMOS DIÁLOGO! DIREITOS EXISTEM PARA SEREM PRESERVADOS!

Desta forma, e como consequência, convidamos os profissionais Arquitetos e Urbanistas a se posicionarem votando NÃO, no link de Consulta Pública disponível CLICANDO AQUI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: CAU/BA
Publicado em 15 de julho de 2021

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